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Auxílio em mãos indevidas

27 de Junho de 2020 às 00:01

A política de distanciamento social, principal arma para conter o avanço rápido do novo coronavírus, foi adotado por praticamente todos os países afetados pela pandemia. Diante da falta de vacina e de medicamentos eficazes, retardar o avanço da doença para manter a capacidade de atendimento hospitalar se tornou uma política comum a todos.

Para as pessoas que possuem empregos formais, ou que são funcionários públicos, o afastamento compulsório do local de trabalho, embora traga prejuízos para a produtividade e a economia em geral, pode ser contrabalançado por vários mecanismos. No caso do Brasil, a legislação passou a permitir a redução salarial nas empresas privadas, com o governo cobrindo parte da remuneração dos funcionários.

Mas há aqueles que vivem na informalidade, fazem pequenos serviços para sobreviver, sempre sem qualquer registro oficial da atividade. É o caso dos vendedores de rua, dos sorveteiros, das diaristas e de pessoas que trabalham sem registro formal em empresas prestadoras de serviços como cabeleireiras, barbeiros, massagistas.

Com a adoção da quarentena -- e elas começaram lá no mês de março -- esses profissionais ficaram sem qualquer remuneração para poder sobreviver. Em todo o mundo, para a adoção do isolamento os governos passaram a remunerar os informais para que pudessem ficar em casa, inclusive aquela faixa da população que vive em extrema pobreza, normalmente atendidas pelos programas sociais.

É evidente que o tipo de auxílio e os recursos liberados mudam de país para país, mas o auxílio tem que ser oferecido. É o que fez o governo brasileiro, que criou um auxílio emergencial de R$ 600 por três meses que deverá ser ampliado.

De acordo com o texto da Medida Provisória que instituiu o auxílio de emergência, só podem se credenciar para receber os brasileiros que não têm emprego formal; tem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; não receberam nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018; não estão recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

Ao optar pelo auxílio, os beneficiados pelo Bolsa Família terão benefício suspenso enquanto durar o auxílio emergencial. Após passar este período de exceção, voltarão a receber o benefício do Bolsa Família.

As investigações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Tribunal de Contas, para acompanhar a distribuição dos recursos, entretanto, trouxeram surpresas bastante desagradáveis. Encontrou pagamentos irregulares para milhares de pessoas. E que foram liberados R$ 222 milhões a funcionários públicos federais, estaduais e municipais nos últimos dois meses. O cruzamento de dados de fontes oficiais de pagamento revelou que 317.163 funcionários públicos se cadastraram para receber o auxílio.

Um levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União revelou que 26 das 27 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba tiveram funcionários públicos cadastrados no programa, somando 1.056 benefícios, sem a observância dos requisitos legais.

De acordo com as informações da CGU, a cidade de Sorocaba é a primeira na lista com mais beneficiados, com 174 agentes públicos que receberam o auxílio ilegalmente, seguida por Itu, com 162 servidores, Itapetininga, com 104 e Votorantim, com 95. Só a cidade de Tapiraí ficou fora da lista.

Nesta sexta-feira (26), o governo informou que começa a pagar neste sábado (27) a terceira parcela do auxílio emergencial para os beneficiários que não são do Bolsa Família. E com certeza novamente uma grande quantidade de pessoas que não têm direito vai sacar o benefício, prejudicando os que mais precisam.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) informa que enviará a cada órgão ou entidade do Estado a lista dos que se beneficiaram irregularmente, para que sejam tomadas as providências junto aos envolvidos. O TCE-SP alerta ainda que a solicitação e o recebimento do auxílio, mediante o uso de informações falsas, podem ser considerados crime de falsidade ideológica e estelionato, além se configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

O órgão exige que todos os que retiraram ilegalmente o benefício devolvam o dinheiro e para isso criou até um site com instruções. É extremamente vergonhoso, para dizer o mínimo, que um agente público falsifique documentos para receber o auxílio destinado aos extremamente carentes.

Mesmo devolvendo o que não lhe pertence por direito, fica uma terrível impressão do padrão moral desses servidores. Constata-se que há algo de errado com uma parcela, mesmo que pequena, da população brasileira. E percebe-se que a luta contra a corrupção, infelizmente, não se restringe às altas esferas.