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A embalagem proibida

21 de Outubro de 2020 às 00:01

Desde o dia 10 de setembro deste ano, está proibida a utilização de embalagens confeccionadas com isopor em Sorocaba.

Nesse dia entrou em vigor uma lei que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em março de 2019, com o objetivo de preservar o meio ambiente de um material que é praticamente indestrutível se jogado na natureza.

Mas qualquer sorocabano que recebe comida comprada por aplicativos ou se dirige a uma lanchonete ou padaria para comprar qualquer tipo de alimento “para viagem” vai perceber que essa lei, ao menos por enquanto, ainda “não pegou”, pois praticamente ninguém mudou suas embalagens desde que a lei entrou em vigor; e o poliestireno expandido (EPS), o nome correto do material, continua sendo usado em larga escala.

O isopor -- que é bastante leve, tem a capacidade de bloquear a umidade e manter a temperatura interna -- chegou ao Brasil na década de 1960 e ganhou inúmeras utilidades.

Representantes de empresas que utilizam as embalagens de isopor (nome de fantasia adotado pelo fabricante no Brasil) protestam contra a nova legislação e apontam falhas.

A lei prevê a utilização, daqui para frente, apenas de embalagens fabricadas com materiais biodegradáveis, recicláveis e que não tenham na composição o EPS.

Alguns comerciantes ainda pedem mais tempo para melhor adequação à lei, uma vez que o estoque dessas embalagens é grande e o sistema de venda de comida já preparada por aplicativos está em franco crescimento, desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Há no mercado -- e nesse ponto os comerciantes e representantes de entidades ligadas ao comércio têm razão -- embalagens fabricadas com material reciclável, mas a legislação municipal não menciona esse tipo de isopor.

Ele é elaborado a partir de resinas de plantas como milho, arroz, soja, mamona e foi elaborado para substituir o isopor por suas qualidades biodegradáveis.

O material começou a ser utilizado há alguns anos principalmente como bandejas para frutas e legumes, embalagens de aparelhos eletrônicos e até para suportes de plantio de mudas, uma vez que ele se dissolve na natureza, ao contrário do plástico convencional.

Sua estrutura é consumida por micro-organismos com facilidade e ele desaparece com o tempo.

O que ocorre com esse material na natureza é completamente diferente do que acontece com o isopor.

Pesquisadores dizem que o tempo de decomposição do isopor é considerado indeterminado, pois não é biodegradável, não se desintegra e, portanto, não desaparece no meio ambiente.

Se for descartado incorretamente na natureza, com o plástico do isopor tente a se quebrar até virar microplástico, que tem a capacidade de absorver compostos químicos tóxicos e até metais pesados presentes em rios e oceanos e, nessa forma, entrar na cadeia alimentar de peixes, baleias, tartarugas que confundem esses pequenos pedaços de isopor com organismos marinhos.

O resultado é a intoxicação não só dos animais marinhos, mas também de quem se alimentar deles.

É possível reciclar o isopor convencional, mas a sua baixa densidade se torna um empecilho para o reaproveitamento, tornando-o antieconômico.

Dessa maneira, a enorme quantidade de isopor utilizada em embalagens vai existir indefinidamente na natureza e, na melhor das hipóteses, ocupar muito espaço nos aterros sanitários.

A lei aprovada pela Câmara e o decreto que regulamentou a lei (nº 25.887) menciona que no lugar de embalagens de isopor, os comerciantes devem “fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido”.

Em nenhum momento trata da utilização de isopor biodegradável como alternativa ao material utilizado hoje.

Os comerciantes têm razão em um ponto. Apesar da lei ter sido aprovada em março do ano passado e só regulamentada no mês de setembro, faltou diálogo.

Pela quantidade de embalagens utilizadas com esse material e com o aumento da venda de alimentos preparados por meio de aplicativos -- que invariavelmente usam isopor pela sua leveza e qualidade de manter a temperatura dos alimentos -- seria muito interessante uma ampla discussão sobre o assunto.

Mostrar àqueles que usam o material as opções de embalagens biodegradáveis e até como identificar o isopor tradicional e o seu assemelhado biodegradável.

É certo que, pelo que se sabe, até agora ninguém foi multado, mesmo porque a legislação prevê que, antes de qualquer multa, quem usar embalagens de isopor receberá uma advertência e intimação para cessar a irregularidade.

Há, portanto, evidente descompasso entre a legislação e o que ocorre na prática do comércio de alimentos, uma situação desconfortável para as partes e que precisa chegar a bom termo.