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Editorial

Dois pesos e duas medidas. É isso mesmo?

15 de Julho de 2026 às 21:34
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Poucas situações são tão corrosivas para a credibilidade do governante quanto aquela em que o próprio poder público ignora a legislação que tem o dever de fazer cumprir. O caso do pátio de veículos utilizado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes e da Secretaria de Mobilidade Urbana, transcende uma mera discussão administrativa. Trata-se de um teste à coerência institucional, ao respeito pelo ordenamento jurídico e ao princípio da legalidade, fundamento básico de toda administração pública.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A legalidade ocupa o primeiro lugar por uma razão elementar: ao agente público não é permitido fazer aquilo que a lei não autoriza, diferentemente do cidadão comum, que pode agir livremente, ciente que estará sujeito a eventuais consequências. Já o administrador público somente pode agir dentro dos limites fixados pelo ordenamento jurídico. É justamente essa diferença que protege a sociedade contra arbitrariedades.

Sob essa perspectiva, causa perplexidade que um pátio contratado para prestar serviços ao município funcione em desacordo com a Lei Municipal nº 8.397, de 2008 que não deixa margem para interpretações subjetivas. Ela determina que os pátios destinados ao armazenamento de veículos sejam cobertos, justamente para impedir o acúmulo de água da chuva e reduzir os riscos sanitários decorrentes da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.

Não se trata de uma exigência criada recentemente. A legislação foi regulamentada em 2015, estabelecendo prazo de doze meses para adaptação dos estabelecimentos. Em outras palavras, desde 2016 a obrigação deveria estar plenamente cumprida. Passaram-se dez anos desde o término desse prazo. Não existe qualquer justificativa plausível para que um estabelecimento contratado pelo próprio município continue funcionando em desacordo com a norma.

O problema ganha contornos ainda mais graves porque não envolve apenas o descumprimento de uma lei municipal específica. A contratação pública, especialmente após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, exige rigor na verificação da regularidade jurídica, urbanística e operacional dos prestadores de serviço. Alvará de funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), habite-se e demais exigências legais não representam simples formalidades burocráticas. São instrumentos destinados a garantir segurança, regularidade e igualdade entre todos aqueles que contratam com o poder público.

Quando a administração seleciona um prestador que não atende plenamente às exigências legais, transmite uma mensagem extremamente perigosa. Afinal, se a própria prefeitura flexibiliza requisitos legais quando lhe convém, com que autoridade poderá exigir que os demais empresários, comerciantes e cidadãos cumpram integralmente as normas municipais?

Mais preocupante ainda é observar a aparente contradição entre diferentes órgãos da própria administração. Inicialmente afirmou-se que o local seria um pátio privado sem utilização pelo município. Posteriormente, confirmou-se que o espaço é utilizado por contrato como prestador de serviços da Urbes. A mudança de versão, longe de esclarecer os fatos, apenas amplia as dúvidas sobre os critérios adotados na contratação e na fiscalização.

As imagens divulgadas em reportagem do Cruzeiro do Sul revelam centenas de veículos expostos ao tempo e até mesmo pontos de acúmulo de água. Paralelamente, a própria prefeitura informa que equipes da Zoonoses já estiveram diversas vezes no local, realizaram tratamento químico e autuaram o proprietário para adequações sanitárias. Ou seja, o município reconhece oficialmente a existência de problemas, mas continua utilizando o espaço para um serviço público.

Esse paradoxo é difícil de explicar à população. Enquanto agentes públicos percorrem bairros orientando moradores a eliminar recipientes com água parada, o próprio município mantém contrato com um estabelecimento que exige intervenções recorrentes da Vigilância em Saúde para minimizar riscos sanitários. A incoerência salta aos olhos.

Há ainda um aspecto que merece reflexão. Leis municipais não podem existir apenas para alcançar particulares. Quando o poder público contrata terceiros para executar serviços em seu nome, assume também o dever de verificar se esses contratados observam integralmente a legislação vigente. Caso contrário, cria-se um ambiente de concorrência desigual, penalizando empresas que investiram recursos para cumprir todas as exigências legais enquanto outras continuam operando em condições inferiores.

Mais do que uma questão jurídica, está em jogo a credibilidade das instituições. O cidadão aceita cumprir obrigações, pagar impostos, solicitar licenças e respeitar normas porque espera que o Estado faça exatamente o mesmo. A confiança nas instituições nasce do exemplo, nunca da exceção.

Também chama atenção o silêncio da administração sobre perguntas objetivas formuladas pela reportagem, como o número de pátios existentes, quantos estão regulares, quais foram multados e quais efetivamente atendem à legislação. A transparência é obrigação permanente do gestor público, não uma faculdade exercida conforme a conveniência do momento.

Se houver alguma decisão judicial suspendendo a aplicação da lei, algum Termo de Ajustamento de Conduta vigente ou qualquer fundamento jurídico excepcional, que isso seja apresentado de forma clara à sociedade. Se não houver, a solução é igualmente simples: cumprir a lei.

Não há espaço para dois pesos e duas medidas. A administração pública não pode cobrar aquilo que ela própria deixa de observar. O respeito às leis começa exatamente dentro dos gabinetes públicos. Quando o exemplo desaparece, enfraquece-se a autoridade moral do Estado e abre-se um perigoso precedente: o de que a legalidade vale apenas para os governados, nunca para os governantes.

Em um Estado Democrático de Direito, essa jamais pode ser a regra.