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Editorial

Entre a boa intenção e a realidade

13 de Julho de 2026 às 21:42
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Uma lei aprovada, regulamentada e em vigor deveria produzir mudanças concretas na sociedade. Afinal, esse é o propósito da atividade legislativa: estabelecer regras capazes de modificar comportamentos e promover o interesse coletivo. Entretanto, quando uma norma permanece anos sem fiscalização efetiva ou sem produzir os resultados esperados, surge uma pergunta inevitável: qual é a utilidade de uma lei que existe apenas no papel?

Sorocaba vive exatamente esse dilema. Em março de 2019, foi sancionada a Lei Municipal nº 11.927, proibindo o fornecimento de copos, pratos, bandejas, marmitas e outras embalagens de poliestireno expandido (EPS), popularmente conhecido como isopor, por bares, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos similares. A medida nasceu sob o argumento de reduzir impactos ambientais e incentivar o uso de materiais considerados mais sustentáveis. No ano seguinte, a Prefeitura regulamentou a legislação, definiu prazos de adaptação e estabeleceu penalidades para quem insistisse em descumpri-la.

Seis anos depois, porém, basta percorrer diferentes bairros da cidade para perceber que o isopor continua presente em boa parte do comércio de alimentos. Embalagens para marmitas, copos térmicos e recipientes utilizados por lanchonetes ainda fazem parte da rotina de milhares de consumidores. Reportagens publicadas pelo Cruzeiro do Sul revelaram que, durante longo período, a fiscalização limitou-se à orientação dos comerciantes, sem que houvesse a aplicação das sanções previstas na própria legislação. Na prática, consolidou-se uma situação curiosa: a lei permaneceu válida, mas sua efetividade tornou-se bastante limitada.

O episódio convida a uma reflexão que ultrapassa o debate ambiental. O verdadeiro problema talvez não seja a existência da lei, mas a dificuldade histórica do poder público em transformar normas jurídicas em políticas públicas efetivas. Aprovar uma legislação costuma ser apenas o primeiro passo. Sem fiscalização, campanhas educativas, estrutura administrativa e diálogo permanente com os setores envolvidos, qualquer iniciativa tende a perder força com o passar do tempo.

Isso não significa que a preocupação ambiental seja equivocada. Muito pelo contrário. O descarte inadequado de resíduos representa um dos maiores desafios urbanos da atualidade. Rios, áreas verdes e terrenos baldios continuam recebendo toneladas de lixo descartado irregularmente, comprometendo a qualidade ambiental e elevando os custos da limpeza pública. O enfrentamento desse problema exige medidas consistentes e permanentes.

Ocorre que o isopor acabou sendo transformado em símbolo dessa discussão, embora a realidade seja bem mais complexa. Ao contrário do que parte da população imagina, o poliestireno expandido não é um material irreciclável. O EPS pode ser reciclado integralmente e reutilizado na fabricação de diversos produtos. O entrave está na baixa disponibilidade de coleta seletiva, na dificuldade logística para seu transporte e na limitada capacidade instalada para reciclagem em grande parte dos municípios brasileiros.

Nesse contexto, surge uma questão relevante: a simples proibição de um material resolve o problema dos resíduos sólidos? A resposta parece ser negativa. Se o descarte inadequado continuar sendo a regra, outros materiais substituirão o isopor sem que a poluição diminua de forma significativa. Papel, plástico, alumínio ou embalagens biodegradáveis também provocam impactos ambientais quando produzidos, transportados e descartados sem critérios técnicos.

A discussão precisa ser mais ampla. Sustentabilidade não se resume à substituição de um produto por outro. Ela depende de uma política integrada que envolva educação ambiental, consumo consciente, coleta seletiva eficiente, fortalecimento das cooperativas de reciclagem, logística reversa e incentivo à inovação tecnológica. Concentrar o debate apenas na proibição do isopor pode transmitir à sociedade a falsa impressão de que um problema complexo será resolvido por meio de uma única medida legislativa.

Também não se pode ignorar os impactos econômicos. Pequenos comerciantes frequentemente enfrentam dificuldades para substituir embalagens por alternativas mais caras, especialmente em um ambiente de inflação persistente e margens de lucro reduzidas. Toda política ambiental precisa buscar equilíbrio entre proteção ao meio ambiente e viabilidade econômica, sob pena de criar obstáculos desnecessários para quem produz, emprega e movimenta a economia local.

O caso sorocabano oferece uma lição valiosa. Uma lei bem-intencionada, mas sem fiscalização consistente, perde sua capacidade de induzir mudanças de comportamento. Ao mesmo tempo, sua simples existência não garante benefícios ambientais concretos. O resultado é um cenário de insegurança jurídica, tratamento desigual entre comerciantes e descrédito em relação ao próprio ordenamento legal.

Mais do que discutir o futuro do isopor, talvez seja hora de refletir sobre a qualidade das políticas públicas. Leis não podem ser elaboradas apenas para responder ao clamor momentâneo da opinião pública ou para compor discursos politicamente convenientes. Precisam nascer acompanhadas de planejamento, estrutura de fiscalização, mecanismos de avaliação e compromisso permanente com sua execução.

O meio ambiente certamente agradece boas leis. Mas agradece ainda mais quando elas deixam de ser apenas boas intenções impressas no Diário Oficial para se transformarem, efetivamente, em mudanças percebidas no cotidiano da população. Entre legislar e transformar existe um longo caminho. E é justamente esse caminho que Sorocaba ainda precisa percorrer.