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Editorial

Divergência não é afronta

20 de Fevereiro de 2026 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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A tensão entre garantias individuais e a defesa das instituições voltou ao centro da vida pública brasileira. Os fatos recentes envolvendo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Receita Federal e o Supremo Tribunal Federal expõem, mais uma vez, o delicado equilíbrio entre combater ilícitos e preservar o devido processo legal.

A cronologia é eloquente. Na manhã do dia 17, a Receita Federal informou ter identificado acessos indevidos a dados fiscais protegidos por sigilo, no curso de apurações internas. Embora o órgão não tenha oficialmente detalhado quem seriam as autoridades afetadas, veio à tona que informações relacionadas a familiares de ministros do STF teriam sido acessadas e posteriormente vazadas. Diante da gravidade do episódio, o Supremo comunicou a constatação de múltiplos acessos ilícitos aos sistemas da Receita e determinou medidas cautelares severas contra quatro servidores públicos.

Os investigados foram afastados de suas funções, tiveram sigilos bancário, fiscal e telemático quebrados, passaportes retidos, restrições de locomoção impostas e proibição de acesso a dependências da Receita e do Serpro. Trata-se de um conjunto de medidas que, na prática, antecipa efeitos de uma condenação antes mesmo da conclusão das investigações administrativas.

Foi nesse contexto que a Unafisco divulgou nota pública manifestando “preocupação” com o que classificou como medidas cautelares gravosas adotadas em fase ainda preliminar de apuração pela própria Receita. A entidade não defendeu impunidade. Ao contrário: reconheceu a necessidade de rigor na investigação de eventuais irregularidades. Mas insistiu na observância do devido processo legal, da presunção de inocência e da proporcionalidade, pilares que não podem ser relativizados conforme a identidade dos envolvidos.

A nota recorda precedente sensível. Em 2019, no âmbito do chamado inquérito das fake news, também sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, dois auditores fiscais foram afastados sob acusação de vazamento de informações fiscais de parentes de ministros do STF. Posteriormente, as acusações não se sustentaram e os servidores foram reintegrados. A memória institucional desse episódio explica a apreensão atual: medidas extremas, se adotadas sem lastro probatório robusto, podem produzir danos irreparáveis à honra e à carreira de agentes públicos.

O debate ganhou contornos ainda mais delicados quando o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, foi intimado a depor na Polícia Federal após críticas às investigações. Ainda que a oitiva possa ser formalmente justificável, o gesto transmite à sociedade a sensação de que a divergência institucional corre o risco de ser interpretada como afronta. Em um Estado Democrático de Direito, entidades representativas têm o dever de questionar procedimentos que entendam desproporcionais.

Esse pano de fundo não pode ser dissociado do ambiente mais amplo de defesa das instituições democráticas. Em agosto de 2022, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo foi palco da leitura da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito, documento que reuniu juristas, ex-ministros do STF e mais de 100 mil assinaturas em defesa da ordem constitucional, inclusive de representantes da Unafisco. A chamada Carta em Defesa da Democracia simbolizou o compromisso coletivo com instituições fortes, independentes e submetidas à Constituição.

É precisamente esse espírito que deve orientar a condução do caso atual. A defesa da democracia não se faz apenas com firmeza contra ataques externos, mas também com autocontenção institucional. Quando o Judiciário atua para proteger seus próprios membros, a exigência de fundamentação sólida e transparência redobra. A imparcialidade precisa não apenas existir, mas parecer inequívoca.

Não se trata de minimizar a gravidade de um eventual vazamento de dados sigilosos de autoridades. Caso confirmada, a conduta é intolerável e merece punição exemplar. Mas o combate ao ilícito não pode sacrificar as garantias que sustentam o próprio edifício constitucional. Transformar suspeitos em culpados antecipados — ou converter servidores em “culpados” por crises institucionais — corrói a confiança no sistema.

O Brasil vive um momento de sensibilidade democrática. Instituições são testadas diariamente, seja por pressões políticas, seja por disputas internas de poder. Nesse cenário, a serenidade jurídica é a melhor resposta. Investigações rigorosas, sim; medidas proporcionais e fundamentadas, também. Exposição pública prematura, não.

O episódio exige maturidade de todos os atores. Da Receita, espera-se apuração técnica e independente. Do Supremo, cautela redobrada para que a defesa legítima de seus membros não seja confundida com reação corporativa. Das entidades de classe, equilíbrio na crítica. E da sociedade, vigilância cívica.

A democracia brasileira será tão forte quanto sua capacidade de harmonizar autoridade e liberdade. Quando um desses polos se impõe de forma desmedida, o risco não é apenas jurídico e sim institucional.