Editorial
Pela ética no STF
O Brasil assiste, com inquietação, a um momento delicado envolvendo uma de suas mais relevantes instituições republicanas: o Supremo Tribunal Federal. A Corte que, em tese, deveria limitar-se ao papel de guardiã da Constituição e árbitra última de conflitos entre os Poderes, encontra-se no centro de um debate que ultrapassa o campo jurídico e adentra o terreno da confiança pública. Não se trata apenas de divergências ideológicas ou de disputas políticas naturais em uma democracia vibrante, mas de algo mais profundo: a percepção social de que alguns de seus membros passaram a transitar em zonas cinzentas onde o interesse público e o privado parecem, ao menos na aparência, se confundir.
A recente iniciativa do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, de admitir a necessidade de um Código de Ética e Conduta específico para os ministros revela, por si só, a dimensão do problema. Quando a mais alta instância do Judiciário reconhece a urgência de estabelecer regras formais de comportamento interno, o gesto carrega simbolismo inequívoco: algo não vai bem. Não se trata de fragilizar a instituição, mas de fortalecê-la por meio de instrumentos que garantam transparência, previsibilidade e, sobretudo, legitimidade moral. A autoridade do Supremo não se sustenta apenas em votos e decisões técnicas; ela repousa, principalmente, na confiança que a sociedade deposita em seus integrantes.
Os números de opinião pública apenas confirmam esse diagnóstico.
Pesquisa nacional Genial/Quaest divulgada na quinta-feira aponta que 82% concordam com a necessidade de formalização de regras para os integrantes da Corte. O apoio atravessa regiões, faixas etárias e até divisões político-partidárias. Trata-se de raro consenso em um País marcado por polarizações intensas. Quando diferentes espectros ideológicos convergem em um mesmo ponto, o recado é inequívoco: a sociedade deseja limites claros, critérios objetivos e mecanismos que afastem qualquer sombra de dúvida sobre a conduta de quem ocupa posição tão elevada.
A discussão ganhou ainda mais corpo diante de episódios recentes que colocaram ministros sob escrutínio público. O caso envolvendo o ministro Dias Toffoli e sua relação societária com empresa ligada a empreendimento posteriormente conectado a investigações financeiras trouxe à tona o debate sobre suspeição e conflito de interesses. Ainda que não haja, necessariamente, condenações ou ilegalidades comprovadas, a mera possibilidade de vínculos empresariais ou relações que possam ser interpretadas como proximidade indevida já é suficiente para corroer a imagem institucional. Em matéria de Judiciário, a aparência de imparcialidade é tão vital quanto a imparcialidade em si.
Situação semelhante se observa nas revelações que alcançaram o ministro Alexandre de Moraes, envolvendo contratos firmados entre o Banco Master e escritório de advocacia ligado a familiar direto. Mais uma vez, o ponto central não reside apenas na legalidade formal, mas na percepção pública de independência. O Judiciário não pode se permitir operar sob o signo da dúvida permanente. A suspeição, ainda que apenas potencial, funciona como corrosivo silencioso da credibilidade institucional.
Diversas vozes já publicadas na imprensa e em análises acadêmicas têm insistido em um argumento recorrente: ministros de cortes constitucionais devem submeter-se a padrões éticos ainda mais rigorosos do que aqueles exigidos de outros agentes públicos. Não por privilégio negativo, mas pela natureza singular de suas funções. Julgam sem instância superior, decidem temas de repercussão nacional e influenciam diretamente a vida política, econômica e social do país. Para esses críticos, a inexistência de regras explícitas de conduta abre margem para interpretações subjetivas e, em última instância, para a erosão do princípio da impessoalidade.
É nesse contexto que a proposta de um Código de Ética deixa de ser mera formalidade burocrática e passa a representar instrumento de preservação institucional. Não se trata de cercear a liberdade de ministros, mas de estabelecer balizas claras que protejam tanto a Corte quanto seus integrantes. Regras transparentes reduzem a margem para suspeições, delimitam comportamentos aceitáveis e oferecem segurança jurídica inclusive aos próprios magistrados.
O Supremo Tribunal Federal não pode ser refém de crises recorrentes de imagem. Sua autoridade deriva da Constituição, mas sua força real emana da confiança popular. Ignorar o clamor social por maior rigor ético seria erro estratégico e institucional. Ao contrário, abraçar a transparência e a autorregulação pode significar não uma rendição a pressões externas, mas um gesto de maturidade democrática. Em tempos de desconfiança generalizada nas instituições, fortalecer a integridade do Judiciário não é concessão e sim imperativo republicano.