Editorial
Um fundão de R$ 4,9 bilhões
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou uma instrução normativa que amplia de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões a reserva do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — o chamado “fundão eleitoral” — destinado ao financiamento das eleições de 2026.
Para viabilizar o aumento, R$ 2,9 bilhões foram retirados das emendas parlamentares, enquanto o restante será compensado com cortes em despesas governamentais não obrigatórias.
Esse valor bilionário merece uma séria reflexão, pois levanta uma discussão central para qualquer democracia: até que ponto o investimento em campanhas políticas compete com o financiamento de serviços públicos essenciais, cujas demandas são muitas vezes urgentes?
Se considerarmos saúde, educação, segurança, infraestrutura urbana, saneamento, transporte público, áreas em que há déficits palpáveis em muitos municípios brasileiros, fica evidente que a necessidade de recursos — não só de planejamento — é imensa. Muitos municípios enfrentam dificuldades para manter creches, contratar profissionais, garantir merenda adequada, conservar redes de esgoto ou pavimentar ruas que há décadas sofrem com chuva e buracos.
Quando parte significativa do orçamento federal é redistribuída para custear campanhas políticas — ainda mais num momento em que se exige rigidez fiscal e em que receitas domésticas (tributárias) crescem pouco —, há uma tensão legítima entre dois tipos de investimento público: o investimento direto em bens e serviços que “entram na porta da casa” do cidadão, e o investimento indireto em instituições políticas ou de representação, que também são importantes, mas cujo retorno é menos imediato, menos tangível.
A decisão parlamentar de elevar o fundão de campanhas implica necessariamente em sacrifícios em outras rubricas: cortes em despesas discricionárias, diminuição de emendas parlamentares destinadas a obras em Estados ou municípios, ou adiar investimentos. Todos esses cortes têm impacto concreto: estradas não construídas, postos de saúde com atendimento precário, escolas sem manutenção. Em especial em períodos de crise econômica ou de restrições orçamentárias, a escolha pelos gastos políticos pode ser percebida pelo eleitor como desalinho de prioridades.
A justificativa para o fundo eleitoral, por outro lado, costuma girar em torno da necessidade de se viabilizar campanhas de candidatos e partidos com chances distintas de arrecadação, de evitar influência excessiva de grandes doadores privados (ou de empresas), de permitir igualdade mínima de condições na disputa democrática. Isto é argumento forte: uma eleição justa, competitiva, requer mecanismos para que a desigualdade econômica entre candidatos não se traduza em desigualdade política absoluta.
O fundão eleitoral foi criado pelas leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Fundo tornou-se uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
Mas surge a pergunta: há um ponto ótimo de equilíbrio? Quando o “custo da democracia”, medido em valores absolutos, começa a consumir recursos que fariam falta nas políticas públicas mais urgentes? Essa é uma questão que o Brasil está experimentando na prática com esse aumento do fundo eleitoral. E mais, por qual motivo “sobra” dinheiro público para determinadas ações e falta para tantas outras? Há, ainda, uma outra observação: a facilidade que será fala em “bilhões de reais” nas esferas governamentais.
O novo valor do fundo eleitoral, embora juridicamente lícito, vai levantar cobranças cada vez mais fortes, não apenas de partidos ou candidatos, mas dos cidadãos que esperam ver retorno concreto das políticas públicas. Afinal, a democracia requer investimento, sim; mas também exige que se escolha muito bem onde aplicar cada real público, para que o Estado cumpra com suas obrigações básicas, antes de bancar luxos institucionais ou custear disputas eleitorais superdimensionadas.