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Editorial

Check-in e check-out

29 de Setembro de 2025 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Sancionada em 18 de setembro de 2024. somente na semana passada — mais de um ano depois, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor, com novidades nas entradas e saída de hóspedes nos hotéis ou em estabelecimentos que se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem.

Pelo regramento, as diárias continuam sendo cobradas por um período de 24 horas, mas o tempo máximo para limpeza do quarto agora é de três horas. Assim, o hóspede tem garantida uma permanência mínima no hotel de 21 horas, entre o check-in e o check-out.

Se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte.

A nova portaria tem o objetivo de reduzir as queixas de clientes de que alguns estabelecimentos estavam cobrando por diárias cada vez menores, com o check-in começando às 15h, mas o check-out encerrando às 10h. Ou seja, em casos como esse, a permanência do hóspede no hotel era de, no máximo, 19 horas.

A nova regra não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Isso é definido pelos próprios meios de hospedagem. É preciso que hotéis, agências de turismo e plataformas informem, de forma clara, ao hóspede os horários pré-estabelecidos e o tempo estimado de limpeza do quarto.

A proposta busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo. A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação, o que seria por volta da segunda quinzena de dezembro.

Outra novidade é a implementação da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. A plataforma permite integração com sistemas de gestão hoteleira, autenticação via gov.br, pré-preenchimento automático de dados e realização de pré-check-in por QR Code ou link.

Essa. medida promete garantir economia de tempo para os hóspedes e a geração de estatísticas qualificadas em tempo real sobre o fluxo turístico nacional, para ajudar a identificar o perfil do turista e acompanhar a ocupação dos hotéis em cada região.

Com a regulamentação da nova Lei Geral do Turismo, esse importante setor econômico nacional, tantas vezes relegado a segundo plano, volta a ocupar o centro das discussões. O texto, que atualiza o marco regulatório de 2008, promete modernizar o setor, ampliar investimentos e criar mecanismos para estimular a competitividade. No entanto, como ocorre em quase toda política pública no Brasil, a distância entre a intenção e a prática ainda é um abismo difícil de transpor.

Não há dúvida de que o País precisa de um instrumento legal mais robusto. Somos uma das nações mais ricas em biodiversidade, cultura e patrimônio histórico, mas seguimos explorando esse potencial de forma tímida e fragmentada. A lei tenta corrigir falhas históricas, ao prever maior segurança jurídica para investidores, regras mais claras para agências e operadoras e estímulos à profissionalização do setor. É um avanço, mas ainda insuficiente diante da magnitude do desafio.

O grande teste será a aplicação prática. A burocracia, velha inimiga de qualquer iniciativa no Brasil, pode travar aquilo que nasce com boas intenções. Some-se a isso a falta de infraestrutura básica — estradas precárias, aeroportos saturados, transporte público deficiente — e o risco é transformar a lei em mais uma carta de intenções, bonita no discurso, mas inócua no dia a dia.

Além disso, a lei pouco avançou em um ponto crucial: a sustentabilidade. Em tempos de emergência climática, pensar turismo sem integrar de forma decisiva a preservação ambiental é apostar em um futuro curto e predatório. O Brasil poderia liderar o turismo sustentável no mundo, mas ainda tropeça em medidas tímidas e em políticas contraditórias.

Portanto, a nova Lei Geral do Turismo é, sim, um marco relevante. Mas não pode ser encarada como solução definitiva. Ela precisa ser acompanhada de planejamento estratégico, investimentos em infraestrutura e, sobretudo, vontade política para sair do papel. Do contrário, corre-se o risco de se tornar apenas mais um capítulo da tradição brasileira de boas leis que falham na prática.