Editorial
Alguns custos da energia elétrica
A primeira semana de setembro termina com três notícias envolvendo o tema “energia elétrica”, com impactos diretos no bolso do consumidor.
Vamos à primeira: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a Bandeira Vermelha patamar 2 para setembro. A sinalização indica que os consumidores receberão as contas de energia elétrica com adicional de R$ 7,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A justificativa é que as atuais condições de afluência dos reservatórios das usinas, abaixo da média, não são favoráveis para a geração hidrelétrica. Em consequência, há necessidade de maior acionamento de usinas termelétricas, com elevados custos de geração. Em agosto já foi assim.
A segunda: o furto de energia, conhecido como perdas não técnicas de energia elétrica no Brasil, representaram um custo de R$ 10,3 bilhões em 2024, de acordo com relatório da Aneel.
Conhecido como “gato”, o furto de energia ocorre no mercado de baixa tensão, que é composto por consumidores residenciais, pequenos comércios, escritórios e pequenas indústrias. Esse furto de energia gera também um consumo sem controle da carga distribuída. Inúmeros aparelhos, tecnicamente precários, estão conectados a essa carga furtada, o que provoca danos ao sistema e prejudica o atendimento — e gera custos — aos demais consumidores.
As concessionárias de grande porte, que têm o mercado maior do que 700 Gwh (gigawatt-hora), são as responsáveis por fazer a gestão dos níveis dessas perdas comerciais, devido à amplitude do mercado de distribuição e à complexidade de combater práticas irregulares.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) detalha a complexidade e os desafios impostos por essa prática, considerada crime, no estudo “Furto de energia: perdas não técnicas”, que acaba de ser lançado. O material explica de que forma os custos com furtos impactam a tarifa de energia de todos os consumidores regulares.
O sistema elétrico brasileiro trata diariamente com perdas de energia. Parte dessas perdas é técnica, inerente ao transporte e transformação da eletricidade. Outra parte refere-se às perdas originadas de ligações irregulares, fraudes e erros de medição ou faturamento, que têm crescido e atingiram 16,02% do mercado de baixa tensão em 2024.
Além do impacto financeiro na conta de luz dos consumidores, essa prática gera consumo sem controle, podendo sobrecarregar o sistema, provocar danos à infraestrutura e prejudicar a qualidade do serviço aos demais consumidores.
De acordo com a Aneel, em 2024, as interrupções no fornecimento por roubo de energia somaram 88.870 cada uma delas com duração média de 8,64 horas.
A segurança da população também é comprometida: no ano passado, 45 pessoas perderam a vida e 69 ficaram feridas em acidentes relacionados a furtos ou ligações clandestinas, de acordo com levantamento da Abradee.
A terceira notícia: a comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.
A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.
A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).
Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
As três informações trazem impacto econômico aos consumidores. A primeira, sobre a Bandeira Vermelha Patamar 2 é autoexplicativa. Sobre os prejuízos com os “gatos”, em grande parte, são repassados para a conta de luz de todos os consumidores. Já em relação aos custos da Tarifa Social, o governo financia o “benefício” por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo alimentado por recursos que vêm de outras tarifas e encargos do setor elétrico, permitindo que as distribuidoras sejam ressarcidas. Tá explicado quem é que paga a conta!