Editorial
Maior punição para quem rouba cabos
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. Agora, para virar lei, o texto aguarda a sanção presidencial.
A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.
Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.
O texto aprovado aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada. O aumento de pena vale, também, para a receptação de cargas roubadas.
Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o Projeto de Lei 4872/24 prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.
O projeto prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa. Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.
Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina. O texto também suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica. Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.
De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a ser definido em regulamento. As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.
Da iniciativa do Parlamento brasileiro espera-se eficiência e que a lei não seja mais uma daquelas que caem ao esquecimento devido a sua não aplicação. Aumentar a pena de pessoas envolvidas na cadeia criminosa do furto e/ou roubos de cabos e fios de energia ou telefonia é uma medida necessária.
Essa prática recorrente nas áreas urbanas — e até mesmo as rurais — esconde um problema social grave. Quem rouba ou furta está procurando suprir, de modo ilícito, uma necessidade humana. Alguns estão no desespero por consumir drogas e encontra nessa prática uma forma de conseguir um dinheiro rápido para atender ao seu vício. Há, porém, quem está sem condições de comprar comida e mesmo sabendo que está praticando um crime, age ilicitamente. Em qualquer das situações há um drama envolvido. No entanto, em nenhuma das situações o roubo ou furto de cabos pode ser justificado, pois sempre há um receptor que, mesmo que temporariamente, lucra em cima da desgraça humana.