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Editorial

Enfim, uma boa sugestão

25 de Junho de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário, por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O Fundo Partidário é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em 2022, o Fundo Eleitoral contou com R$ 4,9 bilhões, enquanto que o Fundo Partidário tinha disponível R$ 1,1 bilhão. Todo esse dinheiro público sendo destinado a políticos, para buscarem o poder ou permanecerem nele. Naquele ano, o Fundo Partidário contemplou 24 legendas.

Para 2026, os partidos já estão de olho na dinheirama. Tanto é que já articulam fortemente as fusões entre as legendas e a concretização de federações, que visam a formação de bancadas grandes o suficiente para driblar a cláusula de barreira e manter o acesso das siglas ao fundo eleitoral, já que, de acordo com a legislação, os recursos devem ser distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Mas, eis que surge uma sugestão popular, que chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que prevê o uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral para atender a calamidades públicas. A Comissão de senadores aprovou a ideia.

A sugestão, que teve o apoio de mais de 21 mil cidadãos no portal e-Cidadania, deve, agora, tramitar no Senado como um projeto de lei.

Originalmente, o texto propunha o uso imediato dos recursos do Fundo Partidário no combate à pandemia de Covid-19 e no atendimento às necessidades emergenciais da saúde pública.

Com o fim da pandemia, a Comissão do Senado entendeu que a proposta poderia ter um alcance mais permanente e sugeriu que os partidos políticos, de forma voluntária, renunciem total ou parcialmente a recursos dos fundos partidário e eleitoral para direcioná-los ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

A destinação voluntária de recursos que, muitas vezes, são alvo de críticas pela sociedade para fins de financiamento político, para áreas essenciais como saúde e assistência em calamidades, demonstrará um compromisso genuíno dos partidos com as necessidades mais prementes da população. Isso contribuirá para a reconstrução da confiança nas instituições políticas e para uma percepção mais positiva sobre o uso dos recursos públicos.

De acordo com o relatório da Comissão do Senado, a renúncia deve ser formalizada pela direção nacional de cada legenda e comunicada à Justiça Eleitoral. O repasse dos valores ao Funcap seria feito diretamente pela União, de forma a garantir agilidade no uso dos recursos em situações de emergência.

A nova regra seria aplicável não apenas a pandemias, mas a qualquer tipo de calamidade pública, como desastres ambientais e emergências de saúde pública. Além disso, a proposta permite que os partidos indiquem expressamente a destinação dos valores renunciados, algo que a legislação atual não prevê de forma clara.

Enfim, um bom destino ao dinheiro público que seria usado para financiar a ambição de políticos. Espera-se, no entanto, que o projeto de lei seja aprovado e que o dinheiro realmente alcance quem realmente precise.