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Editorial

O ‘cargo’ da primeira-dama

22 de Fevereiro de 2025 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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A figura da primeira-dama do Brasil existe informalmente desde a Proclamação da República, em 1889, com a esposa do primeiro presidente, Deodoro da Fonseca. No entanto, o título não é oficial e nem possui funções definidas na Constituição.

A primeira mulher a ser reconhecida publicamente como primeira-dama foi Adelaide de Morais Barros, esposa do presidente Floriano Peixoto (1891-1894). Mas a primeira a exercer um papel mais ativo foi Nair de Teffé, esposa de Hermes da Fonseca (1910-1914), que promovia saraus musicais e tinha presença política.

A influência das primeiras-damas aumentou ao longo do tempo, especialmente com Sarah Kubitschek, que ajudou em causas sociais, e Ruth Cardoso, que criou o programa Comunidade Solidária, precursor do Bolsa Família. Hoje, a posição ainda é simbólica.

Michelle Bolsonaro, esposa de Jair Bolsonaro, atuou como primeira-dama do Brasil de 2019 a 2022 e teve uma presença bastante ativa, especialmente em causas sociais. Sua principal marca foi a defesa da inclusão de pessoas com deficiência, do voluntariado e da assistência social.

Desde que assumiu o papel de primeira-dama em 1º de janeiro de 2023, Rosângela Lula da Silva, a Janja, tem desempenhado um papel ativo no governo do presidente Lula. Ela tem se envolvido em questões sociais e culturais, com foco em segurança alimentar, igualdade de gênero e sustentabilidade. No entanto, sua popularidade vem enfrentado desafios. De acordo com pesquisa do instituto Genial/Quaest, a avaliação positiva de Janja caiu de 41% em fevereiro de 2023 para 22% em dezembro de 2024. Há até um site que acompanha os gastos públicos relacionados à Janja.

Então, eis que surge um projeto de lei, o número 104/25, que regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo. A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.

Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da Presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Entre as justificativas para a proposta, está a afirmação de que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais já que a utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República.

O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a pessoas em vulnerabilidade social; pessoas com doenças raras; jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.