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Editorial

O estelionato sentimental

18 de Fevereiro de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 69/25, que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. A proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima. Em 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública relatou que cerca de 30% dos casos de estelionato registrados no Brasil estavam relacionados a fraudes amorosas.

O estelionato sentimental, também conhecido como “golpe do amor”, é uma prática criminosa que tem ganhado destaque no Brasil nos últimos anos. Esse tipo de fraude ocorre quando um golpista se utiliza de relacionamentos amorosos, muitas vezes em plataformas de namoro on-line, para enganar a vítima e obter vantagens financeiras. O fenômeno é alarmante, e suas consequências podem ser devastadoras para aqueles que caem na armadilha. Em muitos casos, as vítimas já estão emocionalmente fragilizadas, tornando-se presas fáceis para os golpistas. Além disso, o estelionatário sentimental invade a intimidade da vítima por meio das redes sociais, o que torna o crime ainda mais deplorável. Ele se aproveita da solidão e do desejo da pessoa por um relacionamento, manipulando suas emoções. Muitas vítimas são atraídas por histórias de amor romântico, frequentemente elaboradas com detalhes convincentes, levando-as a acreditar na sinceridade do golpista.

As consequências do estelionato sentimental vão além da perda financeira. Muitas vítimas enfrentam traumas emocionais profundos, que podem resultar em depressão, ansiedade e dificuldades para confiar em relacionamentos futuros. Além disso, a vergonha e o estigma associados a ter sido enganada podem levar ao isolamento social.

Um exemplo notório ocorreu em 2020, quando uma mulher de São Paulo foi enganada por um homem que se apresentou como um militar americano em missão no exterior. Após meses de conversas e promessas de amor, ele convenceu a vítima a enviar cerca de R$ 50 mil sob a justificativa de que precisava de ajuda financeira para resolver problemas relacionados à sua “missão”. Quando a mulher percebeu que havia sido enganada, já era tarde demais.

Outro caso, em 2021, envolveu um grupo de golpistas que atuava em várias cidades brasileiras. Eles criaram perfis falsos em redes sociais e aplicativos de namoro, estabelecendo relacionamentos com diversas vítimas. Ao longo de meses, conseguiram arrecadar mais de R$ 1 milhão, utilizando histórias emocionais para manipulá-las.

O projeto de lei em discussão prevê pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. A sanção será aumentada em um terço se o estelionatário utilizar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento para cometer o crime. Caso a vítima seja uma pessoa idosa, a pena de reclusão aumenta para quatro a dez anos.

A proposta legislativa enfatiza a agressão emocional sofrida pelas vítimas, destacando que essa pode ser ainda mais prejudicial do que a perda financeira. O texto, elaborado por onze parlamentares mulheres, classifica o estelionato sentimental como “uma praga” e um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade. Segundo o documento, “a vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, o que as torna alvos fáceis para criminosos inescrupulosos. Frequentemente fragilizadas emocionalmente, essas vítimas precisam de proteção robusta e imediata. Somente uma lei severa poderá reduzir o índice desse tipo de crime”.

O projeto propõe a inclusão do estelionato sentimental como um crime separado do estelionato comum no Código Penal. Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para classificá-lo como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Estatuto da Pessoa Idosa, para garantir maior proteção aos idosos.

Atualmente, a proposta está em análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário da Câmara e, para virar lei, precisará ser aprovada também pelo Senado.

A prevenção e a informação são as melhores armas contra os golpistas que se aproveitam da vulnerabilidade emocional de pessoas em busca de amor.