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Editorial

Álcool, droga e direção

10 de Fevereiro de 2025 às 21:48
Cruzeiro do Sul [email protected]
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A Operação Direção Segura Integrada (ODSI), do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), completou no sábado (8) 12 anos de ações para prevenir e reduzir sinistros causados pela perigosa combinação de álcool, drogas e direção. Desde 2013, a operação já abordou 1,2 milhão de veículos, em mais de 3.100 ações que resultaram em 58.335 infrações por alcoolemia. Nos 12 anos de trajetória do programa, o número de operações cresceu quase 1.000% (988%: de 52 para 566, em 2024) e o volume de motoristas fiscalizados, quase 5.000% (4.973%: de 7.930 para 402.285, no ano passado). Para este ano, a meta é dobrar a quantidade de veículos abordados: 800 mil até o fim de dezembro.

Dirigir sob efeito de drogas ou álcool é extremamente perigoso porque compromete as habilidades cognitivas, reflexos e capacidade de tomar decisões rápidas. É certo que os reflexos diminuem: o álcool e as drogas reduzem a velocidade de reação, tornando mais difícil responder a situações imprevistas no trânsito, como freadas bruscas ou pedestres atravessando.

Há, ainda, o comprometimento da coordenação motora, já que o consumo de substâncias altera o equilíbrio e a precisão dos movimentos, dificultando a condução segura do veículo.

Álcool e drogas também provocam a redução da capacidade de julgamento. As substâncias psicoativas afetam a percepção da realidade, levando o motorista a assumir riscos desnecessários, como excesso de velocidade ou ultrapassagens perigosas, o que aumenta a probabilidade de acidentes fatais, comprovado pelas estatísticas, que mostram que dirigir sob influência é uma das principais causas de acidentes graves e mortes no trânsito.

Além de colocar sua própria vida em risco, quem dirige sob efeitos do álcool e/ou drogas pode causar danos irreparáveis a passageiros, pedestres e outros motoristas inocentes.

Estudos apontam que 94% dos acidentes de trânsito com óbitos são causados por falha humana, sendo que fatores como excesso de velocidade, consumo de álcool e distrações ao volante, como o uso de celular, respondem por 70% desses acidentes

A relação entre direção, álcool e drogas é um dos maiores desafios para a segurança no trânsito. A melhor escolha sempre é evitar dirigir após consumir álcool ou drogas. Utilize alternativas seguras, como táxis, aplicativos de transporte ou um motorista designado.

Quando se fala de infração por alcoolemia, está se mencionando diversos tipos de autuação, da recusa a soprar o bafômetro à embriaguez. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a fazer o teste do etilômetro. A negativa, porém, é considerada uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido , de acordo com o artigo 165 do CTB.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir — e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.