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Editorial

Cadastro Nacional de Animais Domésticos

27 de Novembro de 2024 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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O Senado aprovou na terça-feira (26) o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Pela proposta, o governo deverá coletar dados a serem fornecidos pelos tutores, que servirão para a futura tomada de decisões do poder público, especialmente em relação a questões sanitárias, como campanhas de vacinação.

O projeto de lei considera como animais domésticos aqueles criados como de estimação ou com o fim de servir como companhia aos tutores. O objetivo da proposta é concentrar, num sistema único informatizado, dados suficientes para dar garantias ao bem-estar do animal e, consequentemente, à saúde da população.

Nesse ponto, se faz importante lembrar que as doenças transmitidas por animais domésticos, também chamadas de zoonoses, podem ser graves e transmitidas por contato direto ou pelo meio ambiente. Algumas das doenças mais comuns são a raiva (transmitida por mordidas ou arranhaduras de mamíferos contaminados); leptospirose (causada pela bactéria Leptospira); toxoplasmose (transmitida pelas fezes dos gatos); sarna (transmitida por pulgas, pode causar dermatoses em humanos); tuberculose (pode ser transmitida por animais domésticos); salmonelose, giardíase e verminoses (transmitidas pelas fezes dos animais de estimação).

A matéria legislativa levou em conta o fato da preocupação com os animais de estimação ter sido institucionalizada, por causa da importância cada vez maior que as famílias dão aos pets.

Assim, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos também será uma ferramenta para ajudar a localizar o tutor facilmente em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam os pets ou cujos animais causaram danos a terceiros, contribuindo para a eficiência de normas já existentes no nosso ordenamento.

Pelo texto, que seguirá para sanção presidencial, animais voltados à produção agropecuária não precisarão ser cadastrados. Depois de criado, o banco de dados poderá ser descentralizado, para que o Distrito Federal e os municípios implementem a coleta de informações. Os tutores deverão fornecer seu endereço, nome e CPF, bem como dados do animal, como raça, procedência, sexo, idade real ou presumida, vacinas e doenças tratadas e contraídas. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar do cadastro.

É uma preocupação procedente e, uma vez efetiva, precisa que funcione.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PL 2.230/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue agora para votação do Plenário.

O texto concede à União a opção de criar o cadastro, voltado apenas a animais que se destinam à companhia ou são criados como animais de estimação. Animais destinados à produção agropecuária não estariam incluídos, uma vez que possuem registro junto a órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura.

Pela proposta, o cadastro, cujo acesso será disponibilizado ao público pela internet, será feito pelos municípios e pelo Distrito Federal em modelo comum fornecido pela União, e conterá dados pessoais do proprietário, endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade.

A fiscalização será feita pelos estados, para o caso de cadastros realizados nos municípios; e pela União, no caso das informações inseridas no âmbito do Distrito Federal. A responsabilidade pelos dados apresentados será do declarante, que poderá sofrer sanções penais no caso do fornecimento de informações falsas.

De acordo com Mecias de Jesus, a regulamentação de um cadastro para animais domésticos apresenta relevância em diversos aspectos, como comercial, sanitário e ambiental. Ele ressaltou, também, que a importância desse tipo de cadastro é reconhecida em âmbito nacional e internacional e está refletida na preocupação com a saúde dos animais, com o mercado interno e a saúde pública.

Essa medida é praticada em vários países e garante inúmeros benefícios, além de possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, o que traz segurança para toda a população. O cadastro nos permitirá localizar rapidamente o tutor em casos de perda, roubo, furto ou acidentes com os animais, bem como viabilizará a responsabilização daqueles que abandonam os animais ou, ainda, cujos animais causaram danos a terceiros.