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Editorial

Proposta muda a Lei de Inelegibilidade

29 de Agosto de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até setembro de 2023, o Brasil havia editado 7.480.773 normas, o que equivale a uma média de 586 normas editadas diariamente ou 845 normas por dia útil. No entanto, grande parte das mais de 37 mil leis existentes no Brasil aguardam regulamentação, total ou parcial, dificultando e prejudicando a sua finalidade. Os tipos de leis que existem no Brasil incluem as ordinárias, complementares, medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos e Resoluções.

De todo esse universo de leis, uma em especial merece aplausos: A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que já tem 14 anos. Criada a partir da iniciativa popular, a norma cristalizou o anseio da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o Brasil.

A Lei da Ficha Limpa marcou o país ao mudar os parâmetros das eleições e rebalancear o cenário político brasileiro. A regra impede que políticos condenados em processos criminais em segunda instância possam concorrer a cargos públicos por oito anos. A mesma norma vale para quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público.

E não é só isso: a Lei da Ficha Limpa pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a normativa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram da posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu.

Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem reflexos na própria organização social. Afinal, a origem da normativa como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular serviu para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização, da responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em nome do eleitor.

O mais incrível é que é necessário uma lei para “tirar” do cenário político pessoas que usam de cargos públicos para vantagens pessoais. Uma frase atribuída a Abraham Lincoln — o 16º presidente dos Estados Unidos diz mais ou menos assim: “Se quiser pôr à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder”. E todo mundo sabe que isso é uma verdade absoluta, ainda mais em política.

No dia 21 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A proposta muda a Lei de Inelegibilidade e determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos; data da decisão que decreta a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.

Na quarta-feira (28), o Plenário do Senado aprovou o requerimento de urgência para análise da proposta que altera a Lei da Ficha Limpa. Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações preexistentes.

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, ficam inelegíveis pessoas condenadas “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.