Buscar no Cruzeiro

Buscar

Editorial

Irregularidades na propaganda eleitoral

28 de Agosto de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
placeholder
placeholder

 

A véspera do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão prevista, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — período onde o candidato - e, provavelmente, suas intenções se eleito — tem acesso maior e mais rápido ao eleitorado, veio a informação de que, em dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. Isso porque a propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto.

O Pardal — desenvolvido e administrado pelo TSE — é um aplicativo para realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas diretamente ao Ministério Público Eleitoral para apuração e tomada das devidas providências.

Tanto nas ruas, redes sociais e, a partir de amanhã no rádio e na TV, a propaganda eleitoral tem regras a seguir, estabelecidas em resolução pelo TSE, especialmente quanto ao uso de ferramentas de Inteligência Artificial.

Até ontem (28), a maior parte das denúncias recebidas pelo Pardal, praticamente a metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

É bom enfatizar que o(a) candidato(a) não pode fazer o que der em sua cabeça em uma campanha eleitoral. Então, é importante, ao cidadão, saber o que não pode nesse processo: realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; realizar disparo em massa de mensagens; veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas — remunerada ou não — com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; confeccionar, utilizar e distribuir — por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização — camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

É proibida, ainda, a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda política ocorre. O que isso quer dizer: igreja não pode ser usada para propagar candidaturas. Além de exercer o direito ao voto, o cidadão tem ao alcance de suas mãos uma ferramenta para denunciar candidatos(as) que se julgam acima das resoluções.