Editorial
Fato repetido, consequências reais
Sorocaba consta em alerta emitido pelo Centro de Gerenciamento de Emergências da Defesa Civil do Estado de São Paulo sobre incêndios florestais. Ontem (20), era possível perceber nos céus da cidade o motivo do alerta. Com o tempo seco e quente, os poluentes não se dissipam e a concentração deles deixa a cidade com uma coloração preocupante, indicando que, realmente, algo não vai bem.
O Centro de Gerenciamento de Emergências da Defesa Civil emitiu alerta via SMS 40199 para 16 regiões do estado de São Paulo. Além dos sorocabanos, receberam o aviso os moradores da Capital, Região Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José e dos Campos, São José do Rio Preto.
Segundo o meteorologista do Centro de Gerenciamento de Emergências da Defesa Civil, Willian Minhoto, a umidade relativa do ar pode atingir níveis críticos ao longo do dia, se as condições climáticas não sofrer alteração. Segundo ele, com exceção do Litoral Paulista, todo o Estado atingiu níveis abaixo dos 20% de umidade relativa do ar. As temperaturas também subiram.
O texto do SMS trazia a seguinte recomendação: “Risco elevado para incêndios florestais na região. Redobre a atenção em áreas de vegetação seca. Não coloque fogo no mato, isso é crime ambiental!”.
Ao mesmo tempo, o contingente da Operação SP Sem Fogo, do Governo de São Paulo, está desde junho na fase vermelha, em que as ações de prevenção e combate a focos de incêndio são intensificadas. O reforço nas ações ocorre durante o período mais seco do ano, que vai até outubro. A recomendação para toda a população é para que sejam adotadas medidas de prevenção contra queimadas e incêndios florestais, tais como não soltar balões; evitar acender fogueiras, especialmente próximo às matas e florestas; não utilizar o fogo para fazer limpeza de terrenos ou queimar lixo; fazer o descarte adequado de seus resíduos; fazer queima controlada somente quando permitido e com autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), agência ambiental do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo.
Recomenda-se, ainda, que, em propriedades rurais, o proprietário providencie a construção de aceiros e mantê-los limpos para evitar a propagação do fogo, principalmente próximo às estradas e rodovias e às áreas florestais.
Em 2023, mais de 90% dos focos de incêndio em áreas de vegetação tiveram como causa ações humanas que poderiam ter sido evitadas, de acordo com o Painel Geoestatístico dos Incêndios Florestais em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Neste ano, até o início de junho, a maior parte das ocorrências registradas também está relacionada ao uso irregular do fogo.
Os incêndios florestais são mais frequentes em áreas naturais, mas ocorrem também em terras cultivadas e particulares, provocando impactos ambientais negativos aos biomas e ecossistemas. Muitas das ocorrências são geradas por descuido humano, negligência e atividades ilegais.
Diante disso, a conscientização da população sobre os riscos de queimadas em vegetação é fundamental. O problema é que todo o ano é a mesma situação, o mesmo problema, as mesmas consequências e as mesmas orientações, o que nos permite concluir que o que falta mesmo é a tal consciência coletiva.
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as pessoas e os animais. É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso. Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior neste período.
A punição? Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa a ser arbitrada pelo juiz designado.