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Editorial

‘Meu Pai Tem Nome’

16 de Agosto de 2024 às 22:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Segundo dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), de janeiro deste ano até o dia 19 de julho, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade.

A quantidade é menor que a registrada no mesmo período em 2023, com 97.299 anotações. Mas ao contabilizar desde o início do levantamento, em 2016, a quantidade de filhos de pais ausentes sobe para 1.283.751 em todo o País.

Na comparação entre regiões, com os dados dos últimos oito anos, a maior quantidade de pais ausentes se concentra na região Sudeste, com 455.723. Na sequência está o Nordeste com 382.241 crianças registradas sem o nome do pai. Em terceiro, está o Norte com 187.857. Em São Paulo, cerca de 6% das crianças nascidas no Estado não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.

Embora o levantamento tenha números somente dos últimos sete anos, a ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento, ela também pode causar traumas de rejeição.

Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo reduzir o número de casos de filhos e filhas com pais ausentes.

A edição deste ano acontece hoje (17). Com o apoio das Defensorias Públicas dos estados e Distrito Federal serão realizadas ações para reconhecimento de paternidade, de exames de DNA e atividades de educação em direitos, em uma programação voltada à efetivação do direito fundamental de filiação. O endereço da Defensoria Pública paulista em Sorocaba fica na praça Carlos de Campos, 110, no centro da cidade.

O objetivo principal da ação é garantir que a população possa ter acesso aos seus direitos básicos já que uma documentação pessoal, com nome de pai e mãe, pode sim fazer a diferença na vida de uma pessoa. Desde uma criança, até um idoso, a falta do nome de um pai pode causar constrangimentos e a ação vem para consertar essa situação.

Parceiro na ação em São Paulo, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia, vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, atua na produção dos laudos de paternidade na campanha “Meu Pai Tem Nome”. Assim, possibilita que mais pessoas tenham a oportunidade de ter seus direitos reconhecidos.

Segundo o site Jusbrasil, a mãe pode registrar o(a) filho(a) no cartório sem a presença do pai.

Cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho (a) no cartório no prazo de 15 dias após o nascimento. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Antes da publicação da lei 13.112/15, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.

Contudo, não é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o (a) filho (a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.

Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança, por exemplo. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade, o popular exame de DNA.

Caso o pai não compareça para o registro ou não haja uma declaração de reconhecimento de paternidade, o oficial do cartório remeterá ao juiz a certidão integral do registro, o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação o que, provavelmente acarretará em uma ação de investigação de paternidade.