Editorial
Indisciplina em aeronaves
Não sobra dúvida de que viajar de avião tem algumas boas vantagens: a principal, talvez, seja mesmo a possibilidade de cumprir muitos quilômetros — de um continente ao outro, por exemplo — em um tempo muito menor do que outros meios, como o navio. Há, no entanto, suas desvantagens, o preço das passagens é uma delas, seguida dos eventuais atrasos e imposições burocráticas, além da sensação de medo.
Há, ainda, outras chateações: algumas longas esperas e o festival de falta de educação de passageiros e até mesmo de funcionários do aeroporto e de empresas aéreas. Mas, também, há outra situação aborrecente causada por viajantes que arrumam brigas e confusões por qualquer motivo e fazem de seus atos um terror dentro de aviões, ocasionando atrasos nos voos e a necessária intervenção de autoridades de segurança.
Para buscar soluções para essa situação, pelo menos no território nacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até o próximo dia 14 sugestões e contribuições em consulta pública para a proposta de resolução que define o tratamento a ser dispensado a passageiros que atrapalham e colocam em risco a segurança na aviação civil brasileira.
O texto estabelece punições mais rígidas para o que a Anac define como “viajantes indisciplinados”, incluindo a proibição de voar por um período de 12 meses. A proposta foi aprovada no dia 25 de junho em reunião da diretoria colegiada da Agência. Para acessar a consulta pública, basta acessar o portal da Anac (www.gov.br/anac/pt-br). As contribuições também poderão ser enviadas pela Plataforma + Brasil (https://conselho.saude.gov.br/plataforma-brasil).
Em nota, a Anac informou que a medida é para garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo de aeronaves e nos aeroportos. “Comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causarem desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação”, avalia a Agência. “A medida visa regulamentar a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticada a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos.”
A resolução considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas — passageiros e funcionários de aeroportos e companhias aéreas.
De acordo com a resolução, as punições variam conforme o comportamento do passageiro e vão desde a retirada do passageiro do voo até a proibição de voar por 12 meses. Ações consideradas graves incluem agressão verbal e fumar dentro da aeronave. Já no rol de ações consideradas gravíssimas estão violência física contra membro da tripulação e acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização.
“Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos. No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até cinco dias e, nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência”, estabelece a resolução. Ainda segundo a Agência, empresas aéreas que descumprirem a resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
Recentemente, a Anac e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicaram uma cartilha para ajudar a tirar dúvidas em relação aos direitos e deveres do passageiro de companhias aéreas. A cartilha incentiva as pessoas que se sentiram lesadas a buscarem uma solução junto à companhia aérea por meio da plataforma do consumidor e para atender ao aprimoramento das políticas públicas, essencial para auxiliar na conciliação entre as empresas e os consumidores. A cartilha apresenta os cuidados que o viajante precisa ter e dicas sobre alteração de voo, multas, cancelamentos e perda de bagagem. O manual está disponível no site do CNJ, no www.cnj.jus.br .