Editorial
A Polícia Penal de São Paulo
O Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar que cria a Polícia Penal no Estado. A proposta agora passará a ser discutida entre os parlamentares. A Secretaria de Administração Penitenciária tem atualmente a custódia de 201.233 presos, entre 182 unidades na capital e no interior do Estado.
Além de unificar as categorias de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária em uma única carreira, a nova legislação estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, elevando-a ao mesmo patamar de importância das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
“É um projeto complexo. A categoria tem cerca de 26 mil servidores e é fundamental que a carreira seja regulamentada. Com muito diálogo com os trabalhadores e o parlamento, fizemos um grande trabalho de construção da regulamentação da Polícia Penal, que é um segmento importante para a nossa segurança pública, e agora, efetivamente, nós vamos ter uma Polícia Penal no estado de São Paulo”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.
A nova função terá reajuste salarial em relação aos cargos anteriores. Funções de confiança, como diretores de diversos níveis, também receberão remuneração superior à praticada atualmente. A Corregedoria terá exclusivamente policiais penais e sistema de remuneração conforme determinação da Constituição Federal.
A Polícia Penal e sua Corregedoria serão dirigidos por servidores de carreira policial. Para ingresso na nova instituição, os candidatos deverão ter nível superior de ensino. Qualificação e especialização também serão aspectos valorizados para a progressão de carreira.
“É compromisso da gestão fortalecer as forças de segurança paulistas. Aumentar efetivos, melhorar as remunerações, aprimorar os mecanismos de inteligência com novas tecnologias e inovações e fortalecer nossos agentes da Administração Penitenciária, agora com a criação da Polícia Penal”, afirma o secretário de Administração Penitenciária, Marcello Streifinger.
Com a nova Polícia Penal, o Governo de São Paulo avança no processo de Modernização da Administração Pública, um dos eixos centrais do programa São Paulo na Direção Certa, que busca garantir mais eficiência na gestão.
Sobre a importância da Polícia Penal e o seu papel na estrutura da segurança pública, o advogado licenciado Romilson José Vicente, policial penal do Distrito Federal afirma que “a criação da Polícia Penal representa um dos maiores avanços no combate ao crime organizado e uma verdadeira revolução no sistema de execução penal brasileiro. Significa um alinhamento do que já existe nos principais e mais evoluídos países de primeiro mundo”.
Para Romilson, “a primeira mudança refere-se ao nome de Polícia Penal e não Polícia Penitenciária, já que este dava a entender que a atuação seria apenas em penitenciárias, ao contrário dos debates que fundamentaram a criação da nova instituição policial. O nome Polícia Penal deixa claro que o âmbito de atuação será bem mais abrangente, envolvendo todas as áreas referentes ao sistema de execução penal brasileiro”.
“A Polícia Penal, como o seu próprio nome deixa claro, tem como competência todas as atividades de execução penal, tais como, policiamento das unidades prisionais, policiamento de prisão domiciliar, policiamento de monitoração eletrônica, policiamento de medidas restritivas da lei Maria da Penha, policiamento de quaisquer outras medidas cautelares diversas da prisão, assim como, atividades de inteligência e investigação de crimes que envolvam diretamente ou indiretamente as unidades prisionais”, escreveu Romilson.
O novo órgão, portanto, estará vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária e seus agentes receberão os benefícios e as garantias jurídicas dos atuais policiais, sendo reconhecidos como forças de segurança do Estado, além de mais autonomia na instituição de diretrizes e políticas próprias. A Polícia Penal de São Paulo deverá ser dirigida por um servidor de carreira policial penal escolhido pelo governador, que comandará a segurança dos estabelecimentos penais do Estado, os agentes de segurança penitenciária e a escolta de vigilância penitenciária.