Editorial
O município merece a sua atenção
É no município que as coisas acontecem. É onde as pessoas exercem a plena cidadania, com seus direitos e deveres. É no município onde encontramos serviço médico público, as escolas, as redes de apoios de vários outros serviços. É no município que o cidadão busca desenvolver a sua vida, forma a sua família, gera amizades, estuda, trabalha, diverte-se, sonha e realiza, e se eterniza.
Por tudo isso, é importante e necessária a participação das decisões do município onde mora, principalmente aquelas que irão impactar a coletividade. Um dos exemplos são as eleições municipais. A cada quatro anos é dada a oportunidade de depositar o voto em pessoas que realmente estão dispostas a trabalhar para os bem-estar dos cidadãos. E como saber quem são essas pessoas dentro do quadro de candidatos(as) que se apresentam para disputar o comando do Poder Executivo (prefeito) e uma vaga no Poder Legislativo (vereadores (as).
A partir de agora, convém ficar atento a todos os passos que serão dados até o dia das eleições municipais. O preço de não dar a devida importância a essa agenda pública é ter um município refém de administradores sem o comprometimento adequado. É notório que alguns municípios sofrem por suas escolhas e ficam sem saúde, sem educação, sem segurança, sem projetos, sem destino por quatro anos. A notícia boa é que, embora demore um pouco, há como ajudar a consertar o rumo de um determinado município.
As eleições se aproximam e o interesse por parte do cidadão precisa aumentar. A partir deste mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à Prefeitura consiga atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Entre as coisas que não podem acontecer e nas quais o cidadão pode e deve ajudar a fiscalizar está a nomeação de servidores. A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso for homologado até 6 de julho.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. Já a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
As convenções partidárias poderão ser realizadas a partir do dia 20 de julho, quando os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto. O cidadão que se preocupa com o município onde vive deve ficar atento a todos os movimentos daqueles que pleiteiam os cargos em disputa.