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Editorial

As cotas raciais para concursos públicos federais estão em pauta

31 de Maio de 2024 às 23:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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O Senado aprovou, no dia 22 de maio, o projeto de lei (PL) nº 1.958/2021 que prorroga por 10 anos a política de cotas afirmativas para concursos públicos federais e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas. De acordo com o texto, a iniciativa se justifica pela necessidade de fornecer as medidas que visem à promoção da igualdade no setor público, como previsto na Constituição Federal, e como dever de consciência no estado democrático de direito.

A medida abrange os concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado.

Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto contou com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados para os trâmites necessários e a aprovação, se receber alguma emenda, pode até mesmo voltar para apreciação dos senadores. E ainda, depois de cumprida toda a burocracia do Parlamento, a questão, para ter força de lei, precisa da sanção presidencial.

Prevendo problemas na pauta parlamentar, no último sábado de maio, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva, atualmente, 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu a duração da reserva de vagas por 10 anos. Ocorre que, segundo o ministro Flávio Dino, esse prazo teve por finalidade a criação de um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados devem servir para realinhar a medida e programar o seu término, se o objetivo for atingido.

Para o ministro do STF, o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e a erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.

Dino observou ainda que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela Rede Sustentabilidade, mas a liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF.

A matéria em questão é exclusiva às cotas para os concursos públicos federais, e as polêmicas polarizam entre os favoráveis e contrários à medida. Os que são contra, argumentam que as cotas raciais criam uma distinção que subjuga a capacidade das pessoas negras. Os favoráveis dizem que, em um primeiro momento, é necessário esse tratamento desigual para que se inicie um processo de inclusão das populações vulneráveis, que, por questões sociais, não têm acesso aos serviços públicos.

Os contrários afirmam que a medida fere o princípio da meritocracia, colocando alguém com uma pontuação menor em vantagem em relação a alguém com uma pontuação maior. Como contra-argumento, os favoráveis às cotas dizem que é impossível estabelecer um sistema meritocrático justo em um lugar onde não há igualdade de oportunidades.