Editorial
Pornografia infantil, a grave violação dos direitos da criança e adolescente
A pornografia infantil é uma forma de abuso sexual e exploração de crianças e adolescentes, sendo considerada uma grave violação dos direitos humanos. No Brasil, a Lei nº 8.069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criminaliza a produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo menores de idade.
Além disso, existem organizações e iniciativas governamentais que trabalham ativamente no combate à pornografia infantil, como a Polícia Federal, o Ministério Público e Organizações Não Governamentais (ONGs) especializadas. Também é importante destacar a necessidade de conscientização e educação da sociedade para prevenir e denunciar casos de exploração sexual de crianças. A conivência pode caracterizar algo parecido com a omissão. O Código Penal diz que a omissão passa a ser relevante, e por isso punível, quando uma determinada pessoa podia evitar a continuidade de um crime e não faz nada, permitindo que uma eventual vítima continue sofrendo os danos do crime.
É triste constatar, mas crimes envolvendo a pornografia infantil têm sido recorrente na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), por mais que haja a devida repressão. Até parece que o criminoso pouco se importa com as consequências que pode sofrer.
Na terça-feira, último dia do mês de abril, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão em uma casa no Jardim Vitória, em Mairinque, para combate a crimes relacionados ao compartilhamento e armazenamento de materiais com cenas de nudez e/ou abuso sexual infanto juvenil.
A Polícia Federal recebeu informações de que um homem estaria armazenando e compartilhando fotos e vídeos com conteúdo pornográfico infanto juvenil.
Durante a busca, foram apreendidos o celular do suspeito e um computador para exame pericial. O investigado poderá responder pelos crimes de produção, posse e compartilhamento de arquivos com conteúdo pornográfico infanto juvenil previstos nos artigos 240, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas mínimas somam quatro anos de reclusão. É sabido que a própria cadeia não tolera esse tipo de criminoso, e o Estado é obrigado a dar todas as garantias ao custodiado.
De acordo com a Polícia Federal, uma legislação mais recente, — a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, prevê que o crime de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente passa a ser considerado ‘crime hediondo‘, ou seja, não cabe fiança, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A situação hoje no Brasil no quesito pornografia infantil é preocupante, pois esse é um crime que viola os direitos e a dignidade das crianças e adolescentes, além de causar danos irreparáveis às vítimas. A violência sexual afeta profundamente a saúde mental das crianças e adolescentes que são vítimas desse crime. A exposição à pornografia infantil pode causar traumas, estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social, dificuldades de aprendizagem, comportamentos de risco e até ideação suicida nas vítimas.
Segundo um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência sexual contra crianças pode ter consequências duradouras na saúde física, mental e sexual das vítimas, aumentando o risco de doenças crônicas, transtornos mentais, abuso de substâncias e violência na vida adulta.
E a internet muito contribui para isso. Dados da Safernet, uma organização não governamental que protege e promove os direitos humanos na internet, no Brasil há mais de 300 denúncias por dia de exploração sexual na internet. A internet revolucionou esse crime. Há uma década, eram menos de 100 mil denúncias por ano.
Por isso, é muito mais do que necessária a vigilância dos pais ou responsáveis, principalmente quando uma criança ou adolescente muda seu comportamento. É preciso ficar atento. E, a qualquer sinal de crime, avisar imediatamente as autoridades.
Quem comete esse tipo de crime não é doente simplesmente, é um criminoso perverso.