Editorial
Muito mais do que um certificado de alistamento eleitoral
A Justiça Eleitoral em Sorocaba informa que 82.176 títulos eleitorais, de um universo de 523.147 estão cancelados. Há, ainda, 5.020 eleitores da cidade com o documento suspenso.
E por qual motivo isso acontece. O título eleitoral é cancelado quando a cidadã ou o cidadão não comparece às urnas eletrônicas, não paga a multa eleitoral ou nem justifica a sua ausência por três eleições consecutivas. Importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição. O falecimento, a não comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado ou a determinação de autoridade judiciária também são motivos para o cancelamento do título.
A suspensão do título eleitoral acontece quando há a conscrição — prestação do serviço militar obrigatório — ou pode ocorrer por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou quando há a recusa do cumprimento de obrigação a todos imposta e a prestação alternativa (serviço militar e tribunal do júri).
A aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses (preferência da eleitora ou do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal) também é motivo de suspensão se o brasileiro optar por votar em Portugal.
O título de eleitor é muito mais do que um certificado de alistamento eleitoral. É o documento que habilita a cidadã ou o cidadão a exercer o direito de votar e de ser votado. É um fundamental instrumento do exercício da cidadania e que pode ser emitido de forma simples, rápida e gratuita na internet.
O título eleitoral comprova que determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato), em eleições municipais, estaduais e federais.
A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Portanto, votar representa uma conquista política para o povo brasileiro e, por isso, é muito importante que todos os eleitores mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo compareçam às eleições para contribuir para a definição do destino do País.
De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 até a data da eleição e que deseje votar também pode solicitar o título.
E se a situação não for regularizada, o que acontece? O eleitor que teve o título cancelado tem algumas consequências: a pessoa não pode participar de concurso público, não pode tirar passaporte, não pode fazer empréstimo em instituições bancárias públicas, matricular-se em escolas públicas — inclusive em faculdades públicas. Hoje, até mesmo as empresas privadas, para admitir para determinados cargos, incluem no rol de documentos a quitação eleitoral.
E, exercer o direito ao votos nas eleições municipais deste ano, a cidadã ou o cidadão precisa estar com o título de eleitor regular. Solucionar a pendência junto à Justiça Eleitoral é bem fácil.
Primeiramente, para consultar a situação do documento, a pessoa deve acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ir até o campo “Serviços”, localizado no canto superior direito da página. Em seguida, basta acessar a opção “Situação Eleitoral” e informar o CPF. Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, é necessário fazer a regularização até o dia 8 de maio, pois, após essa data, o cadastro eleitoral para o pleito deste ano estará fechado para novas inscrições e outros procedimentos.