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Editorial

A importância da PEC das Drogas

17 de Abril de 2024 às 22:55
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Por 52 a 9, o Senado aprovou, nesta terça-feira (16), a PEC das Drogas que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Embora não defina a quantidade de substância considerada apenas para uso pessoal, o texto (PEC 45/2023) não prevê pena de prisão para usuários. Para eles, a proposta estabelece sanções alternativas, como tratamento contra a dependência. Antes de entrar em vigor, a PEC ainda deve ser votada em dois turnos pela Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. O texto tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”.

O texto aprovado pelos senadores insere no artigo 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário — a cargo da polícia — “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, (sendo) aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que teve origem em projeto do Senado de 2002, e aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano.

Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado. “É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização” disse Efraim Filho.

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário (RE 635659) ainda em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Entorpecentes Drogas, que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Quando o julgamento foi paralisado, o placar apontava cinco votos pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e três votos para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.

Como parte da repercussão da decisão do Senado desta terça-feira, houve quem afirmasse que os senadores se anteciparam ao Supremo. Os senadores que votaram contra a PEC defendem o papel do STF no julgamento do tema e criticam a sua inclusão na Constituição.

São eles: Beto Faro (PT-PA); Humberto Costa (PT-PE); Janaína Freitas (PT-CE); Paulo Paim (PT-RS); Jaques Wagner (PT-BA); Rogério Carvalho (PT-SE); Confúcio Moura (MDB-RO); Fernando Farias (MDB-AL); e Renan Calheiros (MDB-AL).

Para o relator Efraim Filho, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública. Por isso, é importante que a opinião pública entenda a diferença entre porte e posse de drogas. A posse de drogas para consumo pessoal é uma contravenção penal punida com prisão simples de 15 dias a 6 meses, ou multa. Essa conduta é diferente do porte para consumo pessoal, pois não exige que a droga esteja na posse do agente. A posse de drogas para consumo pessoal pode ser configurada, por exemplo, no caso de alguém que guarda drogas em sua casa para seu próprio consumo.

Por isso, a PEC das Drogas pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas _ como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy _ deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química. Portanto, há coerência.