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Editorial

O ‘golpe do amor’ e suas consequências

15 de Abril de 2024 às 22:13
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5197/23 que aumenta a pena para o crime de estelionato quando o autor mantiver relação afetiva com a vítima, o chamado “golpe do amor”. A proposta altera o Código Penal.

Segundo o texto, quando o agente comete o crime valendo-se da relação afetiva que mantém com a vítima, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão e multa, pode ser aumentada de um terço a dois terços. O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.

O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que o chamado estelionato afetivo ou sentimental é um tipo de fraude contra o patrimônio que vem se tornando comum no País. O deputado tomou a iniciativa a partir da repercussão de um caso ocorrido em seu Estado: um homem foi acusado por nove mulheres de ter aplicado golpes que somam cerca de R$ 1,6 milhão. O criminoso conhecia as vítimas em aplicativos de relacionamento e, em poucos dias, já se dizia apaixonado. Após conquistar a confiança da vítima, solicitava o repasse de grandes quantias de dinheiro, dando desculpas que envolviam problemas de saúde, necessidade urgente de quitar uma dívida, bloqueio temporário de sua conta corrente, entre outras desculpas.

O “golpe do amor” é um crime que deixas marcas profundas na vítima, principalmente na questão moral, além de prejuízos financeiros e uma sensação de vergonha que pode, inclusive, levar a consequências mais sérias, já que o fato de ter sido enganado mexe nas emoções da vítima.

Geralmente, o criminoso fraquenta site de relacionamento ou busca a quem enganar nas redes sociais. Escolhe uma pessoa — aí independe de sexo ou grau de escolaridade — e, em pouco tempo declara uma paixão súbita, a partir de senso de urgência associado a um comportamento dramático. O golpista é sedutor, tem um bom vocabulário e é especialistas na arte de fazer declarações de amor e promessas de futuro. Eles também procuram afastar as vítimas de amigos e familiares, pedindo para guardar segredo. Uma vez “fisgada”, o golpe é consolidado. Isso acontece porque a vítima está suscetível, em virtude de alguma decepção amorosa. No ambiente virtual, a eventual vítima fica exposta a uma falsa percepção da realidade, acreditando que aquele relacionamento é verdadeiro e que seu afeto é correspondido. Dessa forma, o agente criminoso obtém vantagem ilícita.

Há criminosos que pedem fotos das vítimas nuas e, depois, sob ameaça de divulgar as imagens ou contar para as famílias delas, eles as extorquem. Há, ainda, os sequestros, cada vez mais comuns. Nesses casos, os golpistas marcam encontros com as vítimas pelas plataformas e, no local combinado, as sequestram. Depois, exigem dinheiro, assim como as senhas de cartões e contas bancárias, para fazer compras ou saques. Às vezes, eles também roubam pertences. Em casos mais graves, as vítimas acabam mortas.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, do início de 2023 até 26 de março deste ano, a Divisão Antissequestro (DAS) registrou 50 sequestros em virtude do “golpe do amor”. No período, a DAS prendeu 206 sequestradores envolvidos nesse tipo de delito.

Como se trata de ato onde o criminoso se aproveita da vulnerabilidade de sua vítima, a Polícia orienta como agir. Uma das recomendações é não sejam fornecer dados pessoais. Isso pode ser feito tanto perguntando diretamente a ele, como em buscas nas redes sociais. Vale, inclusive, pedir várias fotos diferentes e fazer videochamadas. Também não é recomendado encontros antes de conhecer a pessoa profundamente. Se há pressão da outra parte para agendar um compromisso rapidamente é indício de crime. Agora, se cair no golpe, o ideal é superar a vergonha e avisar a Polícia imediatamente. Assim, aumentam as chances do golpista ser encontrado e preso.