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Editorial

Janela partidária ainda está aberta

28 de Março de 2024 às 22:51
Cruzeiro do Sul [email protected]
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As eleições municipais deste ano ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil habitantes, como é o caso de Sorocaba, que tem uma população de 723.682 (IBGE, Censo 2022). Os eleitores aptos escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do País.

Até outubro, uma extensa agenda eleitoral deverá ser rigorosamente cumprida.

Uma delas é a janela partidária, que começou em 7 de março e termina no dia 5 de abril, há seis meses do pleito. Trata-se de um período de 30 dias para que os vereadores possam mudar de partido sem perder o mandato, já que para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido e não ao candidato eleito. Se o parlamentar mudar de sigla antes da janela partidária, é considerado “infiel”.

Porém, fora do período adequado, existem algumas situações que permitem a mudança de partido. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, considerados justa causa para a troca de sigla. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Importante enfatizar que se pode utilizar da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela aberta visando as eleições municipais e deputados (federais e estaduais) seis meses antes das eleições gerais.

No caso de candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário — prefeitos, governadores, senadores e presidente — a troca de partido pode acontecer a qualquer tempo sem risco de ser enquadrado nas regras da infidelidade partidária, já que o mandato é da pessoa eleita, não do partido.

Nesse período ninguém pode se apresentar como candidato a nada, com risco de ser impedido de disputar as eleições. É permitido, no entanto, anunciar a pré-candidatura. Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições o candidato que estiver filiado a um partido político. Uma vez que cada agremiação partidária possui vários filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos. As convenções deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

As eleições deste ano tem grande importância no cenário político. A escolha de uma pessoa para comandar o Poder Executivo e um grupo de cidadãos para compor a Câmara de Vereadores (cada cidade tem cadeiras disponíveis no Poder Legislativo respeitando a proporcionalidade da população que vive em cada município) precisa estar cercada de critérios que não podem e não devem ser desprezados pelo eleitor. Afinal, Executivo e Legislativo estarão traçando o desenvolvimento do município durante, pelo menos, quatro anos.

Vale destacar que é no município que as coisas realmente acontecem. É na cidade que vivemos, trabalhamos, nossos filhos estudam. É onde buscamos serviço médico. É onde pode ser construída e exercida a plena cidadania.

É no município que é possível ao cidadão participar mais ativamente da democracia, já que há a possibilidade de ter acesso aos gestores públicos municipais. Assim, é mais fácil o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas.

Por isso, um(a) prefeito(a) precisa ter um perfil de bom administrador(a) e os vereadores(as) precisam entender que sua principal função é a de fiscal do Executivo e elaborador(a) de leis que realmente atendam a necessidade da população. Não é incomum um determinado candidato(a) se apresentar de um modo durante o período de campanha eleitoral e, se eleito(a), esquecer das promessas e dos compromissos assumidos perante o eleitorado. Prefeitura e Câmara de Vereadores não são “propriedade” dos eleitos.