Editorial
Um desfecho desconhecido
A Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou ontem (14) que o Brasil foi condenado em duas ações. Uma delas foi pela morte de um membro do Movimento Sem-Terra (MST) em 2000, no Paraná, e a outra pela ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que ficou conhecida como Operação Castelinho, em 2002.
Essa última aconteceu no trecho rodoviário entre Sorocaba e Itu, onde policiais militares mataram a tiros 12 pessoas que estavam em uma praça de pedágio da rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho. As vítimas eram supostas integrantes de uma facção criminosa do Estado.
Foram mortos 12 homens nessa ação, oito deles estavam em um ônibus e os demais separados em duas picapes. Pela sentença da Corte, a ação ocorrida na Castelinho foi uma “execução extrajudicial” pela Polícia Militar.
Na ocasião, esse caso causou muita repercussão, ganhando ampla divulgação pelo jornal Cruzeiro do Sul e demais veículos de comunicação.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, porém, concluiu que houve “uma operação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas”.
Em reportagem publicada na edição de hoje do jornal Cruzeiro do Sul, a repórter Vanessa Ferranti consultou as esferas executivas, tanto o Estado quanto a União, sobre a condenação, porém, até o fechamento da reportagem, os governos não haviam se manifestado a respeito da decisão.
O jornal questionou, então, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que enviou sua posição sobre a condenação. O teor completo da resposta você pode conferir na reportagem publicada nesta edição.
Vale destacar que, para esses dois casos, não cabe recurso contra a decisão, ou seja, se o Brasil não cumpri-la, fica sujeito a punições, que podem partir tanto da própria Corte como da Organização dos Estados Americanos (OEA); já que o Brasil integra a Convenção Americana de Direitos Humanos também.
Devido à decisão irrefutável, a União terá de pagar as indenizações, por meio do orçamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Por conta de a União ser o ente com personalidade jurídica no âmbito internacional, os Estados de São Paulo e do Paraná não podem ser responsabilizados pela Corte.
No caso da morte do membro do MST, Antônio Tavares Pereira, ocorrido 24 anos atrás, em Campo Largo, de acordo com o apurado, o sem-terra, à época com 38 anos, participava de um ato pela reforma agrária na rodovia BR-277, na região de Curitiba, que foi reprimido pela Polícia Militar.
Naquela ocasião, além da morte de Tavares, houve, também, o registro de 185 feridos; o caso aconteceu em maio de 2000.
Já na Castelinho, a situação foi muito emblemática e houve muitos relatos e depoimentos reveladores sobre o que teria ocorrido naquele dia, naquela região.
Na manhã de 5 de março de 2002, 54 policiais militares da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), do Comando de Choque e de outros batalhões mataram os 12 membros do PCC, quando cruzavam a praça de pedágio na Castelinho.
Em 2014, a Justiça absolveu todos os policiais envolvidos, mas o fato foi levado à frente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A informação relatada e que consta dos autos é de que os criminosos, que foram neutralizados pela polícia, preparavam-se para roubar um avião pagador em Sorocaba.
Consta que essa aeronave nunca existiu, mas isso também nunca foi comprovado; porém, o que se sabe, como fato, é que os 12 homens que foram mortos naquele dia eram integrantes do PCC fortemente armados e que se preparavam para uma ação na região de Sorocaba, entretanto, não conseguiram o intento.
Contudo, não podemos deixar de fazer uma reflexão do ponto de vista da segurança pública, como um todo.
Se a polícia não tivesse agido, até então, interceptando os veículos com os criminosos, o que poderia ter acontecido com cidadãos de bem, trabalhadores e moradores na região de Sorocaba?
Sem a ação da polícia, eles teriam seguido seu destino, acabariam não encontrando o avião pagador e, por conta disso, teriam seus planos frustrados, com certeza.
Mas, será que, caso isso tivesse acontecido, esses criminosos teriam, por vontade própria, ido embora para suas casas sem cumprir sua missão?
Vale a reflexão!