Editorial
A segurança é dever do Estado
Uma pauta importante será discutida entre esta semana e a próxima na Câmara dos Deputados. Trata-se do projeto de Lei 2.253/2022, que prevê o fim das saídas temporárias de presos, conhecida, popularmente, como “saidinhas”.
Por conta dessa agenda de discussão e votação, o secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, solicitou ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para ser exonerado desse cargo, temporariamente, a fim de relatar o projeto junto aos deputados.
A solicitação foi concedida, porém, Derrite também pediu ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP), para assumir a missão de relatar o projeto de lei, que já fora aprovado, na primeira vez, em 2022, pela Câmara dos Deputados.
Lira concordou, de modo que, ontem mesmo, Derrite movimentou-se para chegar a Brasília a tempo das conversações.
O decreto com a exoneração temporária de Derrite foi publicado no Diário Oficial do Estado ontem (12). De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), assim que relatado e votado o projeto de lei, Derrite voltará para a pasta, o que deve ocorrer até o final da próxima semana ou início da outra.
Durante o período da missão de Derrite no Congresso Nacional, o secretário-executivo da SSP, Osvaldo Nico Gonçalves, ocupará as funções de Derrite.
Derrite foi o relator do projeto pelo fim das “saidinhas” na Câmara, em agosto de 2022. Em fevereiro, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei por 62 votos a 2, mas, devido às alterações feitas pelos senadores no texto, ele volta para mais uma análise da Câmara dos Deputados.
E é aqui que entra em jogo o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) que, segundo ele, trata-se de uma pauta prioritária. “Ele me ligou dizendo que haveria possibilidade de colocar o projeto em pauta, se eu estaria pronto para retornar e relatar. Eu disse que sim. Foi uma solicitação pessoal que fiz ao governador Tarcísio para que eu pudesse voltar à Câmara”, afirma Derrite.
Conforme o relator do projeto de Lei no Senado, Flávio Bolsonaro (PL), a proposta busca extinguir a “saidinha” devido aos recorrentes casos de detentos que cometem infrações penais durante o período nas ruas.
Para ter direito ao benefício, até a data de concessão, o detento deve ter cumprido um sexto da pena total, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência. Os encarcerados podem deixar o sistema prisional cinco vezes por ano, por até sete dias.
Aliás, a exoneração de Derrite coincide com a primeira “saidinha” de 2024, que começou ontem (12), com 33 mil presos deixando o sistema penitenciário do Estado de São Paulo, e que termina na próxima segunda-feira (18).
Há alguns anos, no Estado de São Paulo, as saidinhas já não são mais vinculadas a datas comemorativas, como o Dia das Mães e o Natal. Os presos saem na terceira semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Durante o período em liberdade, os beneficiados não têm vigilância direta. Eles podem visitar a família, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
Pelo PL 2.253/2022, o benefício seria revogado em todos esses casos. Porém, entre as mudanças sugeridas pelos senadores está uma emenda apresentada por Sergio Moro (União) que reverte o cancelamento total.
Pelo texto aprovado, as saídas seriam mantidas apenas para detentos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior. Eles poderiam ficar ausentes das unidades prisionais apenas pelo tempo necessário para essas atividades.
As outras justificativas hoje aceitas — visita à família e participação em atividades de retorno ao convívio social —, deixariam de existir.
O parecer prevê ainda a realização de exame criminológico para a progressão de regime, além do uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto.
A movimentação para acelerar a aprovação desse projeto de lei deve-se ao número de ocorrências registradas ao longo do final do ano passado e início deste ano com envolvimento de detentos beneficiados pela “saidinha” em crimes contra a sociedade, incluindo morte de policiais militares.
Só no Estado de São Paulo, com a saída temporária de final de ano, por exemplo, a Polícia Militar efetuou a prisão de 631 infratores que foram beneficiados com a medida, mas que descumpriram as regras previstas em lei para permanecerem nas ruas no período. Além desses, outros 81 detentos contemplados com o benefício foram presos após serem flagrados cometendo algum tipo de crime.
Há especialistas que defendem um rigor maior às saídas temporárias em vez de extingui-lo, porém, pelo entendimento da maioria dos parlamentares e de boa parte da sociedade brasileira, o fim da saída temporária é a opção. Com isso, as autoridades, que defendem a proibição, dizem acreditar que o número de crimes deverá diminuir.
Conforme está escrito na Constituição, a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.