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Editorial

O fim da ‘defesa da honra’

A sociedade atual clama por igualdade entre homens e mulheres e ninguém mais tem o direito de decidir quem deve ou não viver

01 de Julho de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Em 2022, segundo dados oficiais, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher no País
Em 2022, segundo dados oficiais, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher no País (Crédito: MARCOS SANTOS / USP)

A sociedade, por muitos e muitos anos, aceitava que a honra de uma pessoa fosse lavada com sangue. Não era raro o noticiário apresentar os mais diversos casos de homens, que, ao flagrar suas mulheres em situação de adultério ou outro tipo de traição, simplesmente as matavam. Os advogados desses criminosos sempre justificavam o ato, perante a Justiça, como o direito de defesa da honra. Essa tese prevaleceu por décadas e ainda hoje, em pleno século 21, serve como argumento para livrar bandidos confessos perante o tribunal do júri.

Essa fase arcaica do nosso arcabouço jurídico está prestes a ser enterrada. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou, num julgamento realizado na sexta-feira (30), que a tese da “defesa da honra” é inconstitucional e, por isso, não pode ser mais ser arguida pela defesa, nem pela acusação, nem pelas autoridades policiais. Qualquer referência a ela pode levar à nulidade de provas ou até do julgamento perante o Tribunal do Júri.

Desde os tempos mais remotos, várias sociedades, de diversos cantos do mundo, consideravam a vingança como uma forma de Justiça. Na mitologia grega existia até uma deusa, Nêmesis, encarregada de proteger os que decidiam fazer justiça com as próprias mãos. O Alcorão, seguido por milhões de muçulmanos, ainda contempla o crime de honra, que consiste no assassinato de um ou de vários membros de uma família, por se considerar a sua conduta imoral e nociva para a alegada honra familiar ou para os princípios duma comunidade ou religião. As mulheres ainda são as principais vítimas desse tipo de ataque.

Os crimes passionais, que já foram tão comuns e aceitos por muitos, atualmente chocam a sociedade em razão de ser inaceitável o conceito de “matar por amor”. O escritor Nelson Rodrigues, em sua série de crônicas intituladas “A vida como ela é...”, publicada no jornal Última Hora, do Rio de Janeiro, de 1951 a 1961, retratou como poucos essa situação. Em seus textos, ele denunciava o absurdo que se vivia no País onde se dava direito total ao homem de se vingar da esposa adúltera.

Foram necessárias mais de seis décadas para que esses alertas fossem declarados, de uma vez, como inconstitucionais. Mesmo com a maioria formada, ainda vai ser necessária a publicação do acórdão para que tudo passe a valer. Essa providência só deve ser tomada em agosto, já que os ministros pretendem julgar um caso correlato dentro da mesma temática.

Cinco ministros já acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, no sentido de proibir o uso da tese em julgamentos, sob pena de nulidade da decisão. A sessão de julgamento desta sexta foi marcada por posicionamentos fortes dos ministros e várias frases de efeito.

O ministro Luiz Fux assinalou, em seu pronunciamento, que os números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas estatísticas policiais comprovam que a cultura machista e misógina ainda impera no país e “coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente”. Gilmar Mendes também considerou inadmissível a utilização da tese, “pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”.

Cármen Lúcia foi além e destacou os percalços que a mulher enfrenta. “Ser mulher no Brasil não é simples, nem um fato corriqueiro. Ser mulher no Brasil é algo muito sério”, disse a ministra em seu voto. Também indicou como as “violências se multiplicam e germinam como semente do mal em uma sociedade em que haja terreno fértil”. Para Rosa Weber, “a mulher era tida como uma coisa, uma propriedade. Por isso podia ser morta. Até para lavar a honra do marido‘.

Como se pode notar, pela posição dos ministros da nossa Suprema Corte, a tese da defesa da honra será sepultada, mesmo que tardiamente, do nosso ordenamento jurídico. A sociedade atual clama por igualdade entre homens e mulheres e ninguém mais tem o direito de decidir quem deve ou não viver. A vitória nessa decisão não é só das mulheres, mas de todos os brasileiros que lutam por um mundo mais justo e melhor.