Editorial
O INSS em busca de justiça social
Não é mais o aposentado ou pensionista que deve provar que está vivo. Agora cabe ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu
Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que precisarem ir às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora terão novas regras de atendimento. As mudanças, que começaram a valer ontem (4), abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
Nos últimos anos o INSS tem se modernizado com o objetivo de facilitar o dia a dia de quem depende dos serviços ofertados. A prova de vida, por exemplo, foi por muito tempo, um drama para milhares de idosos. Pessoas com dificuldade de locomoção eram obrigadas a se deslocar até uma agência bancária só para mostrar que ainda estavam vivas. O objetivo era evitar fraudes ao caixa da Previdência. Só que muitas vezes a situação era constrangedora.
Durante a pandemia da Covid-19, a exigência da prova de vida foi suspensa. Só que este ano foi reestabelecida, com regras mais justas. Desde fevereiro, não é mais o aposentado ou pensionista que deve provar que está vivo. Agora cabe ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu. A inversão do ônus da prova já ajuda muito.
A Previdência vai poder usar os dados disponíveis nos vários sistemas do governo para cruzar informações que comprovem alguma atividade do segurado. Dessa forma, o INSS passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros. Assim, caso consiga identificar qualquer movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará que o aposentado ou pensionista está vivo.
Porém, caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período, o INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida. O Instituto também pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.
Voltando às mudanças que começaram a valer ontem, as agências passam a funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, ficando abertas por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.
Todas essas mudanças visam organizar o atendimento e evitar as enormes filas que gerações inteiras de brasileiros enfrentaram nas portas das agências do INSS. Num mundo cada ver mais digitalizado, todos processos que possam ser feitos remotamente devem ser adotados. Os atendimentos presenciais devem ser exclusivos para os casos que merecem atenção extra.
Ainda há muito o que mudar, mas as medidas adotadas nos últimos anos já melhoram a via de milhões de aposentados e pensionistas. O importante, nessa fase do processo, é garantir informação adequada a todos, divulgação plena das mudanças, para evitar que pessoas precisem se deslocar inutilmente a uma agência de atendimento. Quanto melhor for o resultado dos processos resolvidos remotamente, melhor será o atendimento de quem precisa de atenção presencial.