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Editorial

Inteligência e cooperação, as armas contra o tráfico

Nunca a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam tantos carregamentos de droga no país

22 de Abril de 2022 às 23:51
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: Divulgação / PF)

Todo dia, ao abrirmos o jornal ou navegarmos pelos sites da internet, é fácil encontrarmos notícias mostrando uma série de pequenos criminosos presos pela polícia por tráfico de droga. É um tijolo de maconha aqui, uns papelotes de crack ali, pinos de cocaína acolá e uma série de outras invencionices fabricadas para seduzir viciados de todos os tipos.

O trabalho de repressão é como enxugar gelo. A polícia tira um traficante da rua e logo surgem outros dois. A chave para reduzir esse problema está no combate aos grandes distribuidores. Cortar pela raiz as rotas clandestinas que por muitos anos alimentaram as organizações criminosas. Só atingindo o bolso desses grupos é que vai ser possível reduzir e realmente combater o tráfico.

E é isso que o Governo Bolsonaro vem incentivando. Nunca a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam tantos carregamentos de droga no país. Os números mostram recordes sendo batidos ano a ano. Além disso, várias parcerias foram firmadas com outros países não só para vigiar as fronteiras como também para capacitar profissionais que trabalham no combate ao tráfico. A cooperação internacional também tem produzido bons resultados. Temos visto, cada vez mais operações integradas entre o Brasil e países da Europa e da Ásia.

Esta semana, por exemplo, foi deflagrada pela Polícia Federal a Operação Descobrimento. O objetivo era combater o tráfico internacional de cocaína entre o Brasil e Portugal.

Foram cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão preventiva nos estados da Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco. Um desses mandatos de busca foi cumprido em Sorocaba na casa de um mecânico de aeronaves. Em terras lusitanas, com o acompanhamento de policiais federais, a polícia portuguesa cumpriu três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva nas cidades do Porto e de Braga.

Foi um trabalho minucioso e estratégico. As investigações tiveram início em fevereiro de 2021, quando um jato executivo, pertencente a uma empresa portuguesa de táxi aéreo, pousou no aeroporto internacional de Salvador para abastecimento. Após ser inspecionado, foram encontrados cerca de 600 quilos de cocaína escondidos na fuselagem da aeronave.

A partir dessa apreensão, a Polícia Federal conseguiu identificar a estrutura da organização criminosa que atuava nos dois países e realizar as prisões. A Justiça brasileira também decretou medidas patrimoniais de apreensão, sequestro de imóveis e bloqueios de valores em contas bancárias usadas pelos investigados.

São medidas como essa, de muita inteligência no planejamento e com cooperação internacional, que ajudam no combate ao tráfico. Essa pressão estatal sobre os criminosos faz com que eles se desestruturem e acabem cometendo erros na tentativa de recuperar o prejuízo causado pelas apreensões. Essa improvisação facilita ainda mais o trabalho da polícia.

O estado de São Paulo encerrou o ano de 2021 com recorde na apreensão de drogas. O total apreendido pela Polícia Militar Rodoviária passou de 164 toneladas de entorpecentes, maior quantidade já registrada desde que se iniciou a série histórica em 2004. Em comparação com 2020, quando foram apreendidas cerca de 145 toneladas de substância ilícitas, o crescimento no volume de drogas recolhidas ano passado foi de 13%. Em relação a 2019, quando foram apreendidas 71 toneladas, o número mais que dobrou.

O combate ao tráfico vai ter agora uma nova arma. A Lei 14.322 publicada, no início de abril, no Diário Oficial da União, determina que os veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas que já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. Só que anteriormente, o acusado tinha cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido. A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não abrange veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A única exceção vale para os veículos usados pelo tráfico que sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que cederam os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada. Essa lei, que parece simples e benéfica, se arrastou por cinco anos pelos corredores do Congresso Nacional até ser aprovada.

O combate ao tráfico é uma missão árdua, longa e de muita perseverança. Só com operações bem estruturadas, que envolvam planejamento e estratégia será possível derrotar o crime organizado.