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Editorial

Atenção às margens urbanas de rios

Projeto de lei aprovado pela Câmara transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios e lagos em áreas urbanas

27 de Agosto de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Atualmente, a lei segue o Código Florestal e determina que as construções urbanas são proibidas a menos de 30 metros de rios e lagos menores
Atualmente, a lei segue o Código Florestal e determina que as construções urbanas são proibidas a menos de 30 metros de rios e lagos menores (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (4/8/2021))

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, um projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios e lagos em áreas urbanas. Ele permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. A proposta segue agora para análise do Senado.

Atualmente, a lei segue o Código Florestal e determina que as construções urbanas são proibidas a menos de 30 metros de rios e lagos menores. Ela fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O tamanho da faixa aumenta de acordo com o tamanho do curso d’água, podendo chegar a até 500 metros de preservação no caso de rios ou lagos com largura superior a 600 metros.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Agora, pelo projeto de lei, o plano diretor dos municípios poderá determinar uma área de preservação menor nas regiões urbanizadas do que a prevista hoje em lei federal, desde que estabeleça regras para “não ocupação de áreas de risco de desastres” e que os empreendimentos instalados sejam de “utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”.

O assunto é um cabo de guerra. De um lado, setor da construção civil. De outro, ambientalistas.

Os defensores do projeto de lei argumentam que o Código Florestal, de 2012, adotou praticamente as mesmas regras da zona rural em áreas urbanas. Assim, as regras que valem para a Amazônia são as mesmas em uma metrópole como São Paulo. Isso interfere na realidade do dia a dia, impedindo a solução de passivos ambientais nas cidades, por exemplo. Na visão dessa turma, o projeto vai ajudar a desengessar essa questão.

Já os ambientalistas dizem que as mudanças climáticas são uma realidade e que a falta de proteção poderá agravar um problema recorrente nas cidades, as inundações. Para eles, o novo projeto torna as regiões à beira de rios ainda mais sujeitas a enchentes.

Como podemos ver, é um assunto polêmico e que merece atenção e reflexão. Ao transferir as decisões para os municípios há pontos positivos e negativos. A descentralização da fiscalização, por exemplo, pode ser considerada positiva já que o governo federal não possui estrutura para fiscalizar de forma eficiente. Por outro lado, a pressão do poder econômico por áreas valorizadas é enorme e pode provocar desastres ambientais como as enchentes urbanas.

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental pode ser feita pelo poder público para contemplar pessoas carentes que não têm condições de fazê-la.

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Outro ponto a ser discutido é que há muitos rios cujo curso começa em um município e termina em outro. Até mesmo rios interestaduais. Portanto, é preciso uma discussão geral, que proteja o ecossistema e que ao mesmo tempo não atrapalhe ou afete a ocupação urbana. É um assunto tão amplo que por trás disso está até mesmo a discussão sobre o futuro das cidades.

Talvez um dos caminhos seja estabelecer uma faixa mínima para as cidades. Seria uma forma, por exemplo, de tentar proteger prefeitos e vereadores de pressões locais por mais e maiores flexibilizações.

Enfim, é importante que se consiga preservar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, não ser um entrave para o desenvolvimento. Desde que vereadores e prefeitos decidam com responsabilidade, nada melhor do que pessoas da própria comunidade tomando as decisões locais.