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Editorial

Ótima iniciativa para a pessoa idosa

Parceria entre a Secretaria da Cidadania e a OAB de Sorocaba permite ações de mediação de conflitos

20 de Agosto de 2021 às 02:49
Cruzeiro do Sul [email protected]
O Estatuto do Idoso descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado
O Estatuto do Idoso descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado (Crédito: Pixabay)

Uma das inúmeras consequências da pandemia do novo coronavírus foi o aumento, no Brasil, das denúncias de casos de violência contra pessoas idosas. Em 2019, por exemplo, o número de violações contra idosos recebido pelo canal Disque 100, disponibilizado pelo governo federal, foi de cerca de 48,5 mil registros, aproximadamente 30% do total de denúncias feitas na plataforma.

Em 2020, com o isolamento social, esse índice saltou para 77 mil denúncias, representando alta de 53% em relação ao ano anterior. Agora, somente no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 já registra mais de 33,6 mil casos de violações e reclamações desse tipo.

Apesar de o Estatuto do Idoso, instituído em 2003, garantir direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com frequência se tem notícia de quebra ou do não cumprimento de direitos básicos. Entre eles estão desde o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade, até o direito à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto do Idoso descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Muitos idosos, porém, não denunciam a violência sofrida por medo ou por vergonha, uma vez que, na maioria das vezes, as agressões ocorrem já há bastante tempo e dentro do próprio domicílio. Por isso, o número de denúncias feitas por meio do Disque 100 pode não corresponder inteiramente à realidade já que provavelmente há subnotificação.

Entre as maiores violações e abusos praticados contra os idosos estão a negligência, a violência psicológica e moral, que envolve xingamentos e impedimento de o idoso receber visitas, abandono, abuso financeiro, com apropriação de um bem do idoso e, às vezes, até uma forma de convencimento do idoso de assinar documentação.

De acordo com pesquisas, a maior parte das pessoas idosas vítimas de agressões são as mulheres (71%), enquanto os maiores agressores, por grau de parentesco, são filhos (50%). Em 40% dos casos o idoso reside com o agressor. Existe até uma data específica -- 15 de junho -- para servir de alerta e reflexão sobre o tema, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Com o envelhecimento da população, muitos familiares não sabem como lidar com os seus idosos. Há situações que são mais de conflito familiar e vão para a esfera pública quando se referem ao privado. Nesse sentido, uma parceria firmada entre a Secretaria da Cidadania de Sorocaba (Secid), por meio da Coordenadoria do Idoso e do Centro de Referência do Idoso (CRI), juntamente às Comissões dos Direitos da Pessoa Idosa e de Resolução de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil de Sorocaba (OAB Sorocaba), é uma excelente iniciativa. Ela permite ações de mediação de conflitos entre pessoas idosas e seus familiares.

O serviço já está disponível, sendo realizado na nova sede da OAB Sorocaba, por mediadores capacitados na busca de soluções para esses conflitos. O atendimento é dado a casos encaminhados pelo Centro de Referência do Idoso e que, após avaliação técnica, se adequem ao perfil de mediação. As demandas são originadas por busca espontânea ou vindas da rede socioassistencial.

É um primeiro passo para ações práticas de valorização e proteção da pessoa idosa. As ações buscam sempre o bem-estar e a promoção dos direitos, sendo que outras providências, além da mediação, podem ser necessárias, tais como, visita domiciliar, atendimento técnico multidisciplinar, acompanhamento familiar e articulação com outras secretarias.

Não é novidade, mas que sirva de permanente alerta. Os idosos devem ser tratados com respeito por todos, sobretudo pelos mais jovens. Esses devem se conscientizar de que não serão jovens para sempre e irão envelhecer do mesmo modo como todo mundo. Ou seja, o jovem de hoje é o idoso de amanhã.