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Editorial

Um passo contra os supersalários

A fim de evitar abusos e discrepâncias nos rendimentos de servidores públicos, projeto de lei busca regulamentar teto de gastos

08 de Julho de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: MARCOS SANTOS / USP IMAGENS)

Depois de longo tempo parado, um projeto importante para o Brasil finalmente andou nesta quarta-feira (7). Ainda que tímido, é um passo adiante importante pois pode significar o início de uma caminhada rumo à moralização de determinados gastos públicos.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para um projeto de lei do Senado que regulamenta os supersalários no poder público. Dessa forma, o texto já pode ser analisado diretamente no plenário e, com o regime de urgência, ser votado na semana que vem. O pleito foi simbólico e todas as bancadas orientaram o voto favorável.

De autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto aponta quais verbas podem ser pagas a funcionários públicos acima do teto do funcionalismo público. Cerca de 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente.

Atualmente, o teto salarial para todos os servidores federais é de R$ 39.293,32, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, teoricamente nenhum servidor pode receber acima disso. Porém, como cada Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) decide as situações que podem extrapolar esse limite, sem nenhuma regra clara, temos na prática uma série de excessos.

Muita gente até hoje usa os chamados “penduricalhos” como uma forma de driblar o limite para receber valores maiores, em muitos casos exorbitantes e até constrangedores -- para nós, simples mortais, não para quem os recebe. Esses penduricalhos normalmente são os famosos auxílios variados: moradia, creche, alimentação etc.

A proposta de Bueno define o que pode e o que não pode extrapolar esse teto. As regras seriam válidas para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) o que inclui Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

O que já estiver definido em lei não poderá ser alterado, como o 13º salário e verbas indenizatórias a militares previstas na reforma da Previdência, por exemplo. Porém, alguns pagamentos indenizatórios que podem extrapolar o teto podem ser definidos em lei, de acordo com a Constituição. E é basicamente isso que o deputado está tentando fazer.

Com a proposta, mesmo alguns pagamentos previstos na Constituição, como o auxílio-alimentação, terão uma “trava” para limitar esse tipo de valor -- no caso, 3% do salário. O relatório também define em até 3% do salário do servidor o montante que pode ser ressarcido pelo Estado para o auxílio-creche.

Ou seja, o máximo a ser pago será de R$ 1,1 mil. Isso serviria para regular enormes distorções de valores existentes em diferentes Estados e municípios. O auxílio-moradia, por exemplo, fica de fora do teto desde que siga regras como ser concedido quando o servidor é obrigado a se mudar de cidade por causa do trabalho.

Para se ter uma dimensão da dinheirama que isso representa, com base em alguns estudos do Senado, a proposta deve gerar uma economia de cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos federais. E esse valor pode até triplicar se considerarmos os gastos de Estados e municípios.

Como citado no primeiro parágrafo, o passo é tímido pois o assunto é antigo. Bueno foi relator da proposta na comissão especial criada para analisar o projeto em 2016. Na época, ele apresentou um substitutivo que alterava o projeto, mas o texto não chegou a ser votado. Quem sabe agora a gente consiga andar com isso!