Editorial
Autonomia do BC é algo bom para o Brasil
O ponto principal da lei é que, ao garantir a autonomia do Banco Central, ela permite que se crie uma política de Estado e não de governo
Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, feito na madrugada desta sexta-feira (18), interrompeu o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da lei que garante autonomia ao Banco Central.
Os ministros do STF começariam a julgar a contestação apresentada -- adivinhem por quem? -- pelo PT e pelo Psol que pede a derrubada da legislação que concedeu ao banco o status de autarquia especial.
Pelo texto sancionado por Jair Bolsonaro em fevereiro, o presidente do Banco Central e os oito diretores da instituição terão mandatos fixos de quatro anos e poderão ser conduzidos por mais quatro anos, uma única vez.
O caso começou com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelos dois partidos da oposição. A tese acabou defendida pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o apoio do procurador-geral da República, Augusto Aras, PT e Psol argumentaram que o projeto de lei tem “vício de iniciativa”, ou seja, não poderia ter sido apresentado pelo Legislativo.
O Banco Central é um órgão vinculado ao Executivo, portanto caberia ao presidente da República apresentar propostas de alteração de normas da instituição. A lei em vigor é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB- AM).
Antes do pedido de vista de Barroso, tudo indicava que a Corte iria rejeitar o pedido das legendas de oposição, ainda que o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski, já tenha se manifestado a favor da representação da PGR.
Até então, a maioria dos ministros entendia que a legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente não fere a Constituição.
Independentemente de formalismos, o que deveria prevalecer é a questão técnica e, sobretudo, o bom senso de perceber que trata-se de algo positivo para o Brasil e, consequentemente, para a população.
O ponto principal da lei é que, ao garantir a autonomia do Banco Central, ela permite que se crie uma política de Estado e não de governo. Dessa maneira, a instituição fica com mais liberdade para buscar o que for melhor para a economia do País, independentemente do governo.
Com a lei, fica claro que o presidente e a diretoria da instituição têm a função de garantir a estabilidade econômica, e não ficar à mercê dos interesses partidários desse ou daquele governo ou Chefe de Estado.
A lei também determina que o Banco Central tenha como objetivos, além do controle da inflação e a estabilidade do sistema financeiro, a suavização dos ciclos de atividade e o pleno emprego.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sustentou que, além de ferir a Constituição por causa da sua origem, esvaziava os poderes do governo federal na formulação da política monetária do País.
Porém, quantas vezes vimos interferências além da conta no Banco Central, feitas por presidentes, políticos e ministros, entre outros, puramente por motivos políticos e não econômicos?! Normalmente, quando isso ocorre, o resultado não costuma ser bom.
O caso está sendo julgado no Plenário Virtual do STF e, com o pedido de vista, não tem data para voltar à pauta.