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Trabalho presencial

24 de Novembro de 2020 às 00:01

Em face a ser do grupo de risco para Covid-19, tenho 70 anos de idade, sou hipertenso, e estou sendo obrigado a retornar às atividades em trabalho de atendimento presencial, em um local onde há grande movimentação de pessoas e espaço reduzido, correndo sério risco de contaminação, pois, além disso, pego condução lotada para me locomover ao trabalho, por conta da Instrução Normativa 14/20 de 20 de outubro de

2020. Entrei com um processo solicitando para que meu trabalho fosse em regime de home office, sem prejuízo algum à Prefeitura, mas para o meu espanto a juíza doutora Karina Jemengovac Perez indeferiu respondendo da seguinte maneira: “Sem delongas a pessoa não pertence ao grupo de risco. Gostaria, se possível, que a referida juíza me respondesse o que caracteriza grupo de risco para a Covid-19 se tenho 70 anos de idade, sou hipertenso com comprovação médica e a mesma afirma que não sou do grupo risco. Acho que a mesma está esperando que a gente morra para se sensibilizar.

JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA

RESPOSTA DA PREFEITURA: Em atenção ao servidor Joaquim Alves de Oliveira, a Secretaria de Recursos Humanos (Serh) informa que permanece em vigor, desde o último dia 17 de março, o exercício de trabalho remoto pelos servidores enquadrados em grupo de risco devido à pandemia da Covid-19. A questão é atualmente regulamentada pela Portaria nº 22.957, de 17 de julho de 2020.

No entanto, conforme a Portaria nº 22.957, as medidas referentes ao trabalho remoto não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo “aos Secretários Municipais e aos Diretores e Presidentes das Autarquias e Fundações, preservar o funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público” (Art. 1º - parágrafo 5º). A respeito da sentença do Poder Judiciário mencionada, a Serh se reserva no direito de não se manifestar.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)