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Imóvel

13 de Setembro de 2018 às 09:31

Encontrei, numa Imobiliária de Sorocaba, um imóvel à venda, que me interessou. Como o valor do imóvel estava acima do meu dinheiro disponível, propus ao vendedor entregar um imóvel meu, de menor valor, para cobrir a diferença. A imobiliária intermediou a negociação e o vendedor aceitou minha proposta, e por intermediar o negócio fiquei sabendo que o vendedor pagaria 6% de comissão à Imobiliária. Mas qual não foi minha surpresa na hora do fechamento do negócio, saber que eu deveria reverter à Imobiliária a quantia de 6% do valor do meu imóvel, o qual foi colocado no negócio como parte do pagamento, isto além dos 6% já recolhidos pelo vendedor. E mais ainda, se entrar um veículo, um lote de terreno, o que for, o comprador deve recolher à Imobiliária 6% dos valores dessas peças.

A imobiliária alegou que ao colocar meu imóvel como parte de pagamento estavam havendo dois negócios, e não um somente. Tentei argumentar com a Imobiliária que o imóvel que coloquei era dinheiro, apenas de outra espécie, e que eu não estava repassando o imóvel à Imobiliaria, mas ao vendedor, e que competia à Imobiliaria apenas dar o destino legal ao negócio, sem se importar com a maneira que eu estava pagando, já que ela, a Imobiliária, estava levando sua parte de 6%, integralmente, como se eu comprasse o imóvel com dinheiro vivo.

Meu negócio está parado, pois preciso que o Creci me explique com todas as letras porque essa cobrança extra, de uma vez que a Imobiliária não se afeta com isso de modo algum, já que ela, a Imobiliária, não se dá ao trabalho de levantar, nos Cartórios, as negativas sobre o imóvel negociado; tudo isto, se feito, é pelas partes interessadas que vão aos Cartórios em busca de negativas de penhora, de vendas indevidas, de falta de registro, de heranças, etc. Em tempo, consultei outras Imobiliárias aqui em Sorocaba, tentando negociar sem essa cláusula. Mas me surpreendi ao saber que todas elas têm essa prática como coisa comum; não se faz um negócio através de uma Imobilíaria, como esse meu, sem que comprador e vendedor recolham 6% de taxas de administração de negócios. (Arlindo Vicente)

Resposta: Prezado Senhor. Ao cumprimentá-lo, acusamos o recebimento de vossa manifestação, agradecemos e informamos: A regra em cobrar percentual sobre o montante correspondente a todos os bens que entrem na transação imobiliária, dando origem à remuneração, é antiga e tornou-se uma praxe, não só do mercado imobiliário de Sorocaba, como também em todo o Estado de São Paulo. Por tal motivo, não vemos qualquer deslize ético na prática da cobrança, que será devida tendo a imobiliária conseguido o resultado útil para ambas as partes envolvidas. Esperando tê-lo orientado, nos despedimos. (Assessoria de imprensa Creci)