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Descartes de pilhas

21 de Fevereiro de 2019 às 00:01

No editorial de 5 de fevereiro do Cruzeiro do Sul tivemos ciência da gravidade do descarte irregular de pilhas e baterias em Sorocaba. Imaginei que a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Meio Ambiente, viesse a público dar uma satisfação sobre quais atividades desenvolve para minimizar os efeitos nocivos da contaminação do solo. Porém, passados dias, temo que os gestores desta área sejam adeptos da teoria de que os problemas se resolvem quando deixados em stand by. Faço portanto mais um esforço no sentido de que manifestem sinal de vida e nos deem as devidas explicações, afinal de contas a própria Prefeitura, em sua propaganda oficial, encoraja o munícipe a ser fiscalizador. Mas que não venham com respostinha padrão, pois o assunto é sério, e provavelmente terá sequência.

OIRES CENTURION JUNIOR

RESPOSTA: Prezado Oires Centurion Junior, importante esclarecer primeiramente que a Resolução n° 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), prevê que os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias em todo o Brasil, assim como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores, são os responsáveis por receber esses produtos usados. Já a destinação ambientalmente adequada é de responsabilidade do fabricante ou importador. Além disso, as questões que envolvem a logística reversa e a contaminação de solo é de responsabilidade do Governo do Estado.

Em Sorocaba, o poder público é preocupado sim com essas questões e realiza campanhas educativas sobre o tema durante a realização da Semana Municipal do Lixo Zero. Pilhas e baterias de celular, por conterem metais pesados, como chumbo e mercúrio, se descartadas incorretamente podem causar grandes danos ambientais e à saúde pública.

Além de redes de supermercados da cidade, a sede da Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins, localizada na rua Santa Maria, 197, na Vila Hortência, é um posto de coleta permanente desses materiais. Qualquer pessoa, pode levar o produto, desde que em pequeno volume, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e depositá-lo num coletor específico.

PREFEITURA DE SOROCABA