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Conta de água

10 de Outubro de 2018 às 09:21

Diante aos valores altíssimos em minha conta de água emitida pelo Saae de Sorocaba, fui informado que é devido o local ser um comércio, assim o valor se torna diferenciado.

De acordo com a “Lei complementar 147/2014 Art. 18-A -22”, toda empresa na condição de microempreendedor na qual me enquadro, tem o direito a pagamento de taxa mínima de água e esgoto.

Ciente do benefício, no dia 09 de abril, estive no SAAE na Casa do Cidadão para a solicitação da revisão cadastral, quando na ocasião foi gerado o Processo: 3724/2018.

Passados dois meses apenas o hidrômetro foi trocado e até o presente momento, outubro, ainda continuo pagando taxas altíssimas como se fosse uma grande empresa.

No início deste mês me dirigi novamente à Casa do Cidadão para saber o andamento e a informação recebida foi que o processo ainda não está concluído e não tem previsão.

Diante disso, entendo que não é necessária a menor pressa para que a solicitação seja encerrada, pois enquanto isso meus direitos continuam sendo violados, situação inaceitável, pois a autarquia que deveria dar exemplo continua arrecadando o que não lhe é devido e eu, possuindo apenas duas torneiras e uma descarga continuo pagando taxas com valores absurdos.

Gostaria de saber, se tal dificuldade é devido à burocracia ou se trata de pouco caso com o cidadão? E também se ao final do processo serei ressarcido dos valores pagos injustamente?

Quando a situação é inversa, mesmo recorrendo, a única e última opção que nos resta é um “Faça-se cumprir”, ou seja, pagar e fim de assunto.

Tal descumprimento expõe claramente o desrespeito e a violação das leis e dos nossos direitos que não são muitos.

JEFFERSON VIEIRA PALADINI

RESPOSTA: O Saae-Sorocaba informa que o consumidor pede a revisão cadastral com base em legislação federal (Lei Complementar nº 123, artigo 18-A, parágrafo 22) e que esse benefício por ele solicitado é garantido pela referida lei tão somente àqueles que se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI). Em visita realizada no imóvel em 22/5/2018, o Saae-Sorocaba averiguou que o estabelecimento é comercial e, mediante consulta ao CNPJ no site da Receita Federal, tratar-se de Microempresa e não MEI. O processo foi concluído, o pedido de revisão foi indeferido e a resposta da autarquia segue pelos Correios, prevista para ser entregue nos próximos dias.

PREFEITURA DE SOROCABA