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João Alvarenga

O celular no banco dos réus

22 de Fevereiro de 2025 às 21:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: FREEPIK )

 

Em tese, poucas pessoas poderiam supor que, em pleno século 21, o celular estaria no centro de uma polêmica justamente no ambiente escolar. Pois bem, a lei 15.100/25, sancionada pelo governo federal, no início deste ano, proibindo o uso de dispositivos móveis com acesso à internet, trouxe calorosas discussões na sociedade. A queixa dos educadores de que o uso exagerado dos smartphones compromete o aprendizado dos estudantes motivou a medida. Apesar de pesquisadores alertarem para o fato de que os aparelhos “roubam” a atenção dos educandos, durante as aulas, há quem acredite que houve excessos do Ministério da Educação.

Talvez, o ponto delicado dessa legislação esteja na proibição integral do celular no ambiente escolar. Ou seja, a restrição não ocorre apenas nas salas de aula; mas, também, nos demais espaços escolares: ginásio poliesportivo, pátios e bibliotecas. Mas, como tudo na vida sempre há os dois lados a serem observados, neste artigo, discutiremos alguns aspectos relevantes dessa medida, a fim de que o leitor tire as suas próprias conclusões.

Antes, porém, é mister evidenciar que os smartphones — de uso tão comum — vieram para ficar. Não só isso, transformaram as nossas vidas e o modo como nos comunicamos e adquirimos produtos. Na verdade, o celular se tornou um grande aliado do ser humano no que tange à comunicação eficaz, direta e rápida, principalmente no que diz respeito à solução de problemas do cotidiano. Exemplo: imagine que seu carro quebrou, à noite, numa estrada deserta, e você está sem celular. Que transtorno!

Independente dos jovens só pensarem em lazer, quando o assunto é celular, para nós, adultos, esse aparelhinho vai muito além do que meros joguinhos, pois foram inventados para nos ajudar em inúmeras tarefas. Pelo menos acreditamos que foi com essa nobre missão que tais instrumentos foram concebidos. Aliás, assim como todas as demais invenções que fazem parte do nosso dia a dia. Ou seja, foram idealizadas para facilitar o nosso cotidiano. Correto? Mas, então, por que o celular foi parar no banco dos réus?

De certo modo, o problema, amigo leitor, não está na invenção em si; mas (observe bem) no desvio de finalidade do uso de tais inventos. Aliás, isso não acontece apenas com o celular, mas com quase todos os aparelhos, de modo geral. Por exemplo, quando Alberto Santos Dumont projetou o avião, tinha em mente encurtar distâncias, transportar pessoas e mercadorias. Pelo menos, acreditamos que ele jamais pensou em inventar uma “máquina de guerra”, para que os países jogassem bombas uns nos outros. Tanto que, segundo alguns biógrafos, no final da vida, o inventor brasileiro teria deixado uma “carta-testamento”, na qual se mostrava deprimido pelo triste destino que deram ao seu invento.

Claro que o inventor não tem culpa no cartório pelo desvio de finalidade de sua invenção, como também não podemos culpar os “pais” do computador pelos crimes cibernéticos que, lamentavelmente, tornaram-se uma praga no mundo todo, prejudicando especialmente idosos. Indo por esse raciocínio, o leitor poderia dizer que proibir o celular, em sala de aula, seria como “enxugar gelo”, já que o adolescente passaria a compensar o tempo de não uso, na escola, no ambiente doméstico. Será?

Contudo, se focarmos o problema apenas por esse ângulo, teremos uma visão muito pequena de todo contexto que envolve a educação, que exige uma dedicação integral de seus agentes. Além disso, corremos o risco de ver o trabalho de reeducação dos alunos sobre o uso racional do celular perder o sentido. Se a medida foi acertada ou equivocada, só tempo dirá.

Até o momento, nenhum aluno teve crise de abstinência pela ausência do “querido amiguinho”. Muito pelo contrário, quem leciona já sente um clima diferente, pois os alunos estão mais participativos e os intervalos animados, com atividades que promovem a socialização das crianças. Bom domingo!

João Alvarenga é professor de redação.