Do Leitor
As liberdades são para quem?
Assistimos atualmente à polarização de grupos de esquerda e de direita. Radicalismos de ambos os lados.
A grande mídia, sem manifestar ostensivamente de que lado está, adota, na realidade, o pensamento de esquerda, repassando a informação subliminarmente com esse viés.
Adota como certo e, portanto, axioma, ideias que considera universais como aborto, sexualidade e criminalidade sem respeitar o que pensa grande parcela da população, que também tem o direito de pensar e, principalmente, de discordar.
O politicamente correto, na realidade, não é aceito por todos. Parcela da população pode discordar do que é politicamente correto. Pode não concordar com o homossexualismo, desde que não discriminem os homossexuais. Têm o direito e a liberdade de não concordar, mesmo que isso seja ‘politicamente incorreto‘.
Democracia é isso, todos podem pensar da sua forma de entender as relações humanas. Nenhum está totalmente certo, nem os de direita, nem os de esquerda.
Precisamos aceitar críticas sejam elas vindas da esquerda ou da direita. Hoje observamos que criticar o aborto, o homossexualismo, os escândalos de corrupção, não é politicamente correto, sendo taxados de discriminação.
Entretanto, as críticas ao casamento heterossexual, à família tradicional, à igreja que são manifestações críticas tidas como politicamente corretas, verdades absolutas, axiomas, não são manifestações politicamente corretas, nem verdades absolutas, nem axiomas para grande parcela da população, que merece ser respeitada e que tem o direito de manifestar-se contra.
No centro dessa polêmica, dias atrás, está a cantora Isabel Gilberto de Oliveira (56), conhecida como Bebel Gilberto, nascida em Nova York, filha do compositor João Gilberto (1931-2019) e da cantora Heloísa Maria Buarque de Hollanda, conhecida por Miúcha (1937- 2018) e irmã de Chico Buarque, que se apresentava em um show em São Francisco, no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, e recebeu de um espectador a Bandeira Brasileira pisoteando-a durante o show.
Após a repercussão do caso, Bebel escreveu em seu perfil no Instagram: ‘Foi um ato impensado meu, porque se tivesse tido tempo de raciocinar teria me ocorrido que eu estava entregando de presente para a extrema-direita uma imagem com a qual poderiam destilar o seu ódio repugnante e o seu falso patriotismo‘.
A emenda veio pior que o soneto. A desculpa não veio por ultrajar um símbolo Nacional, mas por dar de presente motivo para a direita destilar seu ódio.
A cantora não respeita o outro lado. Não se recorda, porque talvez aqui não residia, que em 2006, somente a Polícia Militar Paulista entregou 24 Bandeiras Nacionais às viúvas de heróis que tombaram frente aos ataques do crime organizado.
No ano de 2019, foram 34 Bandeiras Nacionais, e, em 2020, outras 49 Bandeiras entregues a familiares de policiais militares mortos em serviço somente no estado de São Paulo.
Essa mesma Bandeira que a senhora Bebel ousou ultrajar.
Em 10 de abril de 2018, estudantes da Universidade de Brasília (UnB) queimaram a Bandeira Nacional em protesto no Distrito Federal. O ato foi parte de uma reivindicação por verbas para a universidade e para a educação pública.
Em setembro de 2021, a cantora da banda ‘As Travestis‘, Tertuliana Lustosa, queimou uma Bandeira do Brasil como forma de protesto contra o governo do presidente Jair Bolsonaro durante uma apresentação em uma casa de shows em Feira de Santana (BA).
Em 1º de junho de 2020, manifestação contra preconceito racial e o fascismo resultou em cenas de vandalismo na região central de Curitiba com atos de depredação e queima da Bandeira do Brasil. Na sede do governo do Paraná, o Palácio do Iguaçu, manifestantes arrancaram e queimaram a Bandeira do Brasil e picharam os muros.
A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, estabelece que são Símbolos Nacionais: a Bandeira Nacional; o Hino Nacional; as Armas Nacionais e o Selo Nacional.
No tocante à Bandeira Nacional, a lei estabelece alguns princípios com relação a seu tratamento, tais como: deve ser destacada em relação às outras, guardada em lugar digno, ser a primeira a atingir o topo e a última a ser descerrada, se hasteada à noite deve estar devidamente iluminada, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência.
Não foi o que se viu nos casos narrados.
O art. 31 da mesma lei estabelece que são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional e, portanto, proibidas: apresentá-la em mau-estado de conservação; mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda e principalmente a destruição quando estiver inservível em cerimônia honrosa ao meio dia do dia 19 de novembro.
O Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, revogado pela Lei nº 6.620, de 1978, definia os crimes contra a segurança nacional, no art. 44, previa ser crime destruir ou ultrajar a Bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público com pena de detenção, de 2 a 4 anos.
Hoje, apenas o militar comete crime se ultrajar a Bandeira Nacional (Código Penal Militar - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969), que no art. 161 estabelece que praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo Nacional a pena de detenção, de um a dois anos.
Nos Estados Unidos da América, que já foi exemplo de patriotismo, hoje sofre dos mesmos males do Brasil, sendo entendimento da Suprema Corte que a emenda número um permite a manifestação com a queima da Bandeira Americana.
Falta de respeito à Nação e aos que por ela tombaram em tantas guerras nas quais os norte-americanos se envolveram.
Falta de respeito com os que nela creem e trabalham por um país melhor. W.T.