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Do Leitor

Na bronca com o pedágio de Araçoiaba da Serra

O que nos revolta é que os munícipes de Boituva têm o privilégio de não pagarem pedágio, enquanto nós somos obrigados

31 de Outubro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Nós, moradores da cidade de Araçoiaba da Serra, somos obrigados a pagar pedágio tanto na ida como na volta para casa, pois mais de 80% dos munícipes trabalham em Sorocaba. O que nos revolta é que os munícipes de Boituva têm o privilégio de não pagarem pedágio, enquanto nós somos obrigados pois o pedágio foi construído a menos de 3 km da cidade, encarecendo o transporte público.

O munícipe é obrigado a pagar pedágio ou desviar, em um trajeto longo que não traz benefício aos motoristas. Atualmente, por incrível que pareça, pagar pedágio sai mais em conta do que pagar gasolina para rodar 8 km de desvio.

Não vejo nenhum político, estadual ou federal, tentando nos proporcionar o mesmo benefício dos munícipes de Boituva. Todos nós pagamos as mesmas taxas tributárias, mas por que uns possuem benefícios e outros não? Qual preconceito ocorre com os munícipes de Araçoiaba da Serra?
CLEBER SILVA


Resposta: A concessionária CCR ViaOeste possui contrato firmado com o Estado de São Paulo desde 1998 e este contrato prevê diversas obrigações e direitos, tanto para a concessionária como para o Estado.

Durante este período, a concessionária atuou de forma diligente sobre suas obrigações, tanto as operacionais, tendo como exemplo a média de 160 mil atendimentos aos usuários/ano, como de investimentos, com valores superiores a R$ 4,7 bilhões investidos ao longo do contrato.

Todas as ações de operações e investimentos são fiscalizadas e previstas em contrato, como também qualquer alteração do contrato deve ser precedida da devida análise quanto aos impactos.

Com relação às praças de pedágio, sendo a receita auferida um Direito/Obrigação com intuito de remuneração de todos os serviços prestados, tanto a quantidade de praças como suas localizações estão previstas e foram definidas em contrato de concessão assinado em 1998 pelo Estado de São Paulo, não podendo esta concessionária efetuar qualquer alteração sem a devida autorização do Poder Concedente e a análise dos impactos sobre o Contrato de Concessão.