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Do Leitor

Depósito: que se cumpra o Plano Diretor!

Desde o mês de outubro de 2020, venho reiteradamente denunciando às autoridades públicas municipais o funcionamento ilegal de um depósito de materiais de construção no Wanel Ville IV

29 de Abril de 2021 às 01:27
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Desde o mês de outubro de 2020, venho reiteradamente denunciando às autoridades públicas municipais o funcionamento ilegal de um depósito de materiais de construção na Rua Paulina Bersani Migliori, no Bairro Wanel Ville IV, que permanece em pleno funcionamento, apesar das sucessivas fiscalizações e autuações, bem como a negativa ao pedido de viabilidade de instalação deste negócio.

O fato é que a referida rua se encontra localizado em bairro residencial, área classificada no Plano Diretor como Zona Residencial 3 (ZR-3), da Lei n.°11.022/2014, que por força do artigo 105 é expressamente proibida a instalação da atividade de depósito de materiais grosseiros e de construção como PGTP- Polos Geradores de Tráfego, cuja instalação é limitada pela regra de classificação de uso.

Considerando a expressa negativa legal do legislador municipal sobre a instalação de tal negócio em um bairro residencial, é inexplicável o fato desta atividade se manter ativa enquanto são concedidos sucessivos prazos recursais para o responsável legal, quando na verdade deveria ser imediatamente interditado, haja vista a clareza da lei sobre a impossibilidade de haver a concessão de alvará, com posterior abertura de prazo recursal e garantia do exercício da defesa.

As autoridades municipais precisam ser mais firmes e tomar medidas mais contundente diante de tamanha ilegalidade e danos praticados aos munícipes, dado todo o conjunto probatório e a grande quantidade de reclamações.

JOSÉ MARCOS FOGAÇA PORFÍRIO