Segurança jurídica, viaduto e a lentidão da Justiça
Essa “canetada” do antigo governo municipal significa que um munícipe, que investiu para viver bem viu transformado, radicalmente, todo o seu planejamento de vida
Lendo no Jornal Cruzeiro do Sul sobre o transtorno -- previsto para prosseguir até março de 2019 -- provocado pelas obras da construção do novo viaduto que fará a ligação entre as ruas João Wagner Wey e Augusto Lippel, na altura do km 101 da rodovia Raposo Tavares (SP-270) e, principalmente, vivendo esse início de problema (sim, os verdadeiros problemas estarão acentuados quando o viaduto estiver liberado ao tráfego de veículos) não posso deixar de apontar ao verdadeiro responsável por isso tudo: o governo anterior a partir de decisões e acertos de seus assessores.
Como presidente da Ambeu (Associação de Moradores dos Bairros Elton Ville e Uirapuru), ao tomar conhecimento da aprovação pela Prefeitura de um conjunto habitacional com 22 torres, de oito andares cada uma, em uma região claramente definida pelo Plano Diretor como ZR1 (Zona Residencial unifamiliar), investimos no diálogo com o então prefeito e sua assessoria, bem como participamos de audiência pública sobre o tema com a presença de moradores atingidos por essa obra, na qual a defesa pela aprovação das 22 torres foi feita pelos engenheiros da maior interessada, a Construtora MRV.
Não conseguindo sensibilizar o governo anterior, que permitiu o prosseguimento das obras, ingressamos com uma ação judicial para barrar tal empreendimento, momentaneamente, apenas enquanto se discutia a divergência de opiniões sobre a drástica transformação dessa região provocada por 22 torres. Frise-se, nossa compreensão é de as 22 torres naquele local contrariam claras disposições do Plano Diretor de Sorocaba. Sim, o Plano Diretor é o que dá segurança jurídica a quem investe o seu dinheiro numa propriedade, pagando todos os impostos previstos, pois ele diz, taxativamente, que determinado local é unicamente residencial, é misto ou comercial. E a região de abrangência da Ambeu é unicamente residencial, ou seja, os empreendedores dos bairros venderam o conceito de qualidade de vida e seus compradores a adquiriram. Não foi somente o imóvel que cada um adquiriu, mas o direito a levar aquele tipo de vida que estava na regra e no princípio, o Plano Diretor.
Por incrível que pareça, a Vara Judicial responsável por avaliar o processo deixou de intimar a Prefeitura para, ao menos, se posicionasse a respeito de nossa ação para suspender a autorização da obra até que fosse julgado o direito do Poder Público de conceder o Alvará de Construção.
Por que assim pensávamos e agimos? Porque resolvido o conflito de opiniões, impediríamos que depois da obra concluída a empresa construtora tivesse que interromper ou, até provavelmente, demolir o que estava pronto, evitando assim prejuízos para ela e para os compradores dos apartamentos. Porém, a empresa construtora, sentindo-se apoiada pelo ex-prefeito e seus assessores, em curto espaço de tempo, praticamente, concluiu as 22 torres.
Ao assumir o comando da Prefeitura, após ter vencido as eleições de 2016, o atual prefeito, vendo vícios e que os compromissos assumidos não estavam em acordo com a regra transparente, embargou a obra. Um exemplo para explicar a tomada dessa decisão é observar que, na gestão anterior, houve a troca em dar a licença para a MRV erguer as 22 torres pela construção de um viaduto sobre a rodovia Raposo Tavares, “custeado” pela construtora. Acordo esse chamado de TAC. Mas não o que judicialmente a sociedade conhece como sendo um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) onde as partes assinam documento em comum acordo com o representante do Ministério Público. O que a atual gestão encontrou foi um termo assinado entre Prefeitura e MRV no gabinete do ex-secretário do governo anterior responsável em dar a aprovação para que a obra fosse tocada pela construtora. Ou seja, não havendo um TAC nos termos da lei, o atual prefeito embargou a obra que só retornou após decisão contrária ao embargo ter sido expedida pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
Pergunto: Quais as consequências desse novo viaduto desaguando numa rua estreita, e sem capacidade de um fluxo grande de tráfego de veículo, uma carga ainda maior de trânsito provocado pelos novos habitantes dessas 22 torres de oito andares cada uma? Além disso, é bom lembrar, na rua João Wagner Wey, haverá ainda o fluxo dos veículos das pessoas que virão do outro lado da rodovia, que habitarão os inúmeros edifícios em construção nas imediações da rua Augusto Lippel.
Respondo: Como consequência, aqueles que investiram os seus recursos para morar numa área aprazível, detentora de qualidade de vida, por um ato do ex-prefeito e seus assessores, atendendo a interesses que não sabemos dizer se podem ser explicados ou justificados, estarão envolvidos em um estilo de vida que não desejam. Repito, a lei, o Plano Diretor, era a garantia dos investidores.
Essa “canetada” do antigo governo municipal significa que um munícipe, que investiu para viver bem, no que estava escrito na lei, por um ato de pouquíssimas pessoas, dentro do governo anterior da administração de Sorocaba, viu transformado, radicalmente, todo o seu planejamento de vida. E quem, agora, vai reembolsar esse munícipe por essa sua perda? O governo anterior? O juiz que preferiu não parar a obra para debater?
Sérgio Reze - morador da região de abrangência da Ambeu