Buscar no Cruzeiro

Buscar

Que a Justiça erga sua clava forte

29 de Agosto de 2018 às 08:07

O primeiro domingo de outubro se aproxima. O país irá às urnas para eleger seu presidente, dentre outros representantes (governador, deputado estadual, deputado federal e dois senadores), e não se sabe se Lula, ex-presidente preso por corrupção e lavagem de dinheiro, estará com sua foto nas urnas. Triste interrogação para um povo heroico mas desalentado pelo desemprego e que, na suprema manifestação da democracia, ainda espera renovar suas esperanças de alcançar a manhã desejada.

Importante, independentemente da cor da bandeira partidária, que o verde e amarelo brilhem no céu da pátria naquele instante. Para isso, o que se espera, é que a justiça erga sua clava forte. A definição em torno da candidatura de Lula reclama do Poder Judiciário (TSE e STF) decisão justa, segura e rápida. Só isso eliminará a incerteza em torno da candidatura daquele que, mesmo encarcerado, lidera todas as pesquisas de opinião de votos.

E isso deve ocorre nas próximas semanas.

Enquanto o TSE deve julgar o pedido de registro da candidatura de Lula na primeira semana de setembro ou, no máximo, na segunda semana, o STF está para julgar, através de seu plenário virtual, recurso da defesa de Lula que questiona a prisão antecipada decorrente de condenação em segundo grau da justiça.

Pergunta-se: mas o STF já não decidiu a esse respeito? Sim, e negou o pedido do ex-presidente. Mas a defesa dele recorreu e agora, entre os dias 7 a 13 de setembro, o STF voltará a decidir a questão. Lula busca perante a Suprema Corte saber se a prisão decorrente da condenação por um tribunal é automática ou precisa ser justificada. Independentemente da solução, difícil imaginar sua soltura porque no caso dele a Justiça (13a Vara Federal de Curitiba, TRF da 4a Região, STJ e o próprio STF) já decidiu que a sua prisão antecipada estava justificada.

E no TSE é preciso “bola de cristal” para saber que o registro da candidatura de Lula não será concedido? Realmente não é preciso muito esforço para compreender que Lula, barrado pela lei da ficha limpa, não pode ser candidato. Como no futebol, a regra é clara. Diz que: “são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro” (artigo 1o, inciso I, alínea ‘e‘, itens 1 e 6 da Lei Complementar 64/90 de acordo com a Lei Complementar 135/10, que é a lei da ficha limpa). Logo, é evidente (e daí “chapada” ou “aritmética” sua inelegibilidade) que Lula, político preso (e não preso político) não pode ser candidato.

Bom, mas se ele não vai ser solto e está impedido de ser presidente, por qual razão está a fazer campanha e poderá ter sua foto na urna? Essa é mais difícil de responder embora a lei dê uma ajuda. Difícil porque o povo heroico com o nome sujo não compra um aparelho celular, mas o político com o nome sujo pode pedir à Justiça para concorrer nas eleições. E é a lei que diz que o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior (artigo 16-A da Lei 9.504/97).

O que isso, na prática, quer dizer? Mais ou menos o seguinte: o TSE vai negar a Lula o direito de disputar as eleições, o que deve ocorrer no fim da primeira ou início da segunda semana do mês de setembro, e surgem duas opções. A primeira: o PT terá a chance de substituir seu candidato (sai Lula, entra Haddad) até o dia 17 de setembro (20 dias antes da eleição). A segunda e problemática: o PT insiste na candidatura de Lula, recorre ao STF e, ele, mesmo “ficha suja” e preso, terá seu nome na urna. Com a confirmação da negativa de seu registro, pasmem, teríamos novas eleições (é o que diz o artigo 222, parágrafo 3o, do Código Eleitoral).

Essa hipótese, legítima para alguns -- que ainda acreditam no julgamento político de Lula -- mas assombrosa e altamente catastrófica para muitos -- que querem acreditar no Estado Democrático de Direito, ou seja, aqui se respeitam as leis que valem para todos -- contribui para a instabilidade no país na medida em que confunde o eleitor e afugenta o investidor, um e outro em busca do futuro que espelhe grandeza para essa terra garrida.

Dos partidos políticos e dos candidatos é esperado respeito com o país; dos eleitores um rigoroso exame de consciência e uma sobrecarga de energia cívica para bem julgar aqueles que são credores de vossa confiança.

Ó Pátria amada, Salve, Salve!

Rodrigo Gomes Monteiro é advogado com atuação nas áreas de direito penal empresarial, direito público e direito eleitoral.