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O Projeto Político Pedagógico para a educação emancipatória

19 de Outubro de 2018 às 11:30

A Educação, prevista na Constituição Brasileira desde 1988, é fundamental e gratuita aos cidadãos para pleno desenvolvimento humano e social. Logo, a forma com que as escolas concebem e se articulam para educar interfere diretamente na maneira em que esse direito é exercido.

Isso se alinha à perspectiva Freiriana, do educador brasileiro Paulo Freire, de que a Educação deve ser emancipatória. Sendo a escola um recurso seguro, um ambiente de construção cognitiva e moral, capaz de formar e promover a consciência dos alunos. Para que possam intervir no mundo de forma autônoma e ética frente às desigualdades históricas.

Não vamos romantizar o exercício de educar e nos esquecer das dificuldades que existem, como evasão dos alunos, escassez de escolas e recursos pedagógicos, além de desvalorização dos professores. Mas é justamente a partir da consciência desta difícil realidade escolar que teremos a clareza do ponto onde estamos e de onde podemos chegar.

Silvio Gallo, filósofo brasileiro, ressalta que os gestores da escola possuem um papel fundamental na articulação do processo educativo, pois vivem como Édipos diante da Esfinge: ou decifram o enigma que o monstro os coloca ou são devorados por ele. Ao pensar na responsabilidade da escola frente ao direito constitucional, se faz necessário à prática pedagógica a construção de uma identidade a ser seguida pela instituição de ensino.

Logo, pensar numa escola sem Projeto Pedagógico ou com gestores que apenas cumprem com os compromissos administrativos sem estarem receptivos ao modelo de gestão democrática é o mesmo que ser devorado pela Esfinge. Para Freire, é justamente por meio desse passo à mudança de mentalidade educacional e, por consequência, a emancipação dos alunos, que as escolas “podem demonstrar que é possível mudar (a realidade). E isto reforça [...] nela a importância de sua tarefa político-pedagógica”.

Segundo ele, como não há neutralidade na Educação, podemos compreender que o Projeto Pedagógico da escola é também um projeto Político. As Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), reunidas na Lei 9.394, determinam às escolas, desde 1996, a incumbência na elaboração de um Projeto Pedagógico. E é no artigo 14 que há atribuição à gestão escolar a educação democrática, com responsabilidade de promover a articulação junto às famílias e a comunidade, informando-os sobre a proposta pedagógica da escola e convidando-os a serem agentes ativos na realidade escolar. E ao desenvolvê-lo, que a escola promova discussões que tragam à consciência a dimensão dos principais desafios e possibilidades, e que favoreçam o estabelecimento de metas e formas de atingi-las, conforme pontua a pesquisadora Ilma Veiga. Cumprir esta legalidade por meio do Projeto Político Pedagógico (PPP) ajudará a instituição a melhor reagir diante dos desafios encarados no cotidiano escolar.

Ou seja, que a escola redescubra em suas práticas “que o amor ao próximo não é uma baboseira cristã, mas é, de fato, uma grande e precisa descoberta sociológica. A maior de todas”, como lembra o antropólogo Roberto da Matta. Acreditar que o PPP pode contribuir para mudanças na realidade das escolas e na formação dos educandos a partir da participação coletiva da comunidade escolar, juntamente com a gestão pedagógica, pode “diminuir a distância entre o discurso e a prática”, como disse Freire, para uma Educação que promova a humanidade, antes de qualquer outra coisa.

Fabíola Jardim é pós-graduanda em Gestão Escolar pela Faculdade Campos Elíseos, além de graduada em Biologia e Pedagogia. É também autora no blogue Linhas Livres. E-mail: [email protected].