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O fechamento dos Consulados da China e dos EUA no contexto da governança global

30 de Julho de 2020 às 00:01

O fechamento dos Consulados da China e dos EUA no contexto da governança global Crédito da foto: Divulgação

Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro

Os recentes episódios de fechamento do consulado da China em Houston, no Estado americano do Texas, e a retaliação dada com a ordem de fechamento do consulado dos Estados Unidos da América (EUA) em Chengdu, na província de Sichuan, na China, devem ser entendidos à luz do direito internacional e da governança global. O Ministério das Relações Exteriores da China utilizou o mesmo prazo de 72 horas que foi dado pelos americanos para liberarem a missão diplomática. A motivação segundo o Secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, foi a alegação de que o consulado da China em Houston era um centro de espionagem e furtava informações sobre propriedade intelectual de várias empresas no Texas.

Para o melhor entendimento, faz-se importante verificar a diferença entre relações diplomáticas e relações consulares, pois ambas se confundem no acontecimento tenso que ocorreu entre os EUA e a China. As relações diplomáticas determinam a relação política entre os entes envolvidos. Para essas relações há o chamado “direito de legação” que se trata da capacidade de estabelecer relações diplomáticas, e na atualidade não somente os Estados possuem a titularidade, mas outros sujeitos de direito internacional, como as Organizações Internacionais, a Santa Sé, os Movimentos de Libertação Nacional (MLNs) e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) também a possuem.

Nas relações consulares se consideram as relações entre Estados, e geralmente tratam de funções de natureza administrativa, como vistos de entrada em determinado país, obtenção de documentos de viagem, casos de repatriação, entre outros. Em teoria, os consulados se dedicam a esse tipo de atribuição administrativa. Nesse sentido, as acusações propagadas pelos EUA demonstram um preocupante cenário para o relacionamento sino-americano.

De fato, existe uma grande corrida na área de propriedade intelectual instrumentalizada por pesquisa científica e invenções por parte dos países da Ásia. Simultaneamente, essa competição internacional está concentrada em atividades de inovação em locais com alta densidade populacional, onde existem verdadeiros ecossistemas de inovação como o Vale do Silício nos EUA, e Shenzhen no sudeste da China. Segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entre 1970 e 2000, dois terços das patentes concedidas no mundo se concentravam em três países, EUA, Japão e Alemanha.

Hodiernamente, como identificado pela OMPI, nos últimos vinte anos, os outros países no mundo possuem somente um quarto das patentes concedidas. Nesse contexto, a China e a República da Coreia são as principais responsáveis pelo aumento de novas áreas do conhecimento na produção e inovação. O índice global de inovação demonstra que entre 2011 e 2015 houve uma centralização nos locais de atividade científica e invenção nos EUA, em Nova Iorque, São Francisco e Boston, e na China, em Pequim, Xangai e Shenzhen. Além da relevância para o desenvolvimento dos EUA e da China, a inovação global corrobora para a inserção internacional e a formação de redes de contato, as chamadas networks.

A importância da China como potência já ocorre de forma expressa, na Alemanha em recente pesquisa, os alemães reconheceram as relações com os EUA e a China como igualmente imprescindíveis. O episódio dos fechamentos dos consulados demanda complexa análise, pois não só o direito internacional per se é suficiente para compreender o acontecimento. O fechamento dos consulados provoca uma tensão diplomática, ao mesmo tempo não significa um rompimento de relações entre os EUA e a China. Porém, a dimensão do acontecimento se torna maior, tendo em vista a gravidade das acusações estadunidenses e os setores públicos e privados envolvidos na área de propriedade intelectual.

Profa. Dra. Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro - Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus Santana do Livramento-RS, área de Direito Internacional. Doutora pela Universidade de Leiden/Países Baixos.