Buscar no Cruzeiro

Buscar

O Estado x crime organizado

03 de Março de 2021 às 00:01

Marcelo Augusto Paiva Pereira

Chamou-me a atenção o editorial intitulado “Todos contra o crime organizado”, publicado neste jornal na edição do último dia 14 de fevereiro. Ele enseja alguns comentários que abaixo seguem.

O teor publicado expõe as deficiências de pessoal, materiais e econômicas das instituições destinadas à segurança pública, que enfraquecem o poder de ação contra a criminalidade e resultam no descompasso entre o cumprimento da lei por quem tem o dever legal de agir e o descumprimento dela por quem age na criminalidade.

A rapidez com que se desenvolvem os bandos ou quadrilhas de criminosos se deve às condutas praticadas à margem da legislação institucionalizada pelo Estado. Os agentes delituosos fazem as próprias leis em comum acordo e as cumprem sob o manto da confiança e fidelidade entre eles.

Quanto às instituições destinadas à segurança pública, integrantes do aparelhamento do Estado, submetem-se aos regramentos legais e administrativos pelos quais somente podem agir nos casos e limites expressamente previstos em lei, sob o efeito de responderem por crime de abuso de autoridade, improbidade administrativa ou outro ilícito contido na legislação, se agirem fora dos casos legais ou excederem tais limites.

As normas atribuídas a elas fixam o poder de ação, na medida da tipificação das condutas e na razão da transparência que o poder público se obriga a ter em face da sociedade. Como exemplo, a licitação é regra legal a ser obedecida para a aquisição dos equipamentos necessários ao exercício das atribuições. À Administração Pública se aplicam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, existentes na legislação pertinente.

Os agentes delituosos adquirem os armamentos sem amparo legal e formam instituições paralelas ao Estado, que a este não se submetem nem se rendem. Ao contrário, medem forças por vezes em confrontos diretos, mediante tiroteios com armas de grosso calibre, enquanto os agentes do Estado os enfrentam com limitados recursos procedentes da Administração Pública.

Esse hiato entre a segurança pública e o crime organizado repercute na sociedade, refém dos caprichos dos criminosos praticados contra nós, às empresas privadas e públicas e ao patrimônio privado e público através de diversas condutas, das quais estão os crimes cometidos na internet.

Ao lado desse descompasso também há a legislação penal, ao longo das décadas transformada numa colcha de retalhos por leis oportunistas apresentadas por políticos demagogos, que almejam o beneplácito da sociedade pela suposta eficiência no trato à criminalidade. São diplomas legais duvidosos, por vezes inadequados à punição dos criminosos e enfraquecem a força do Estado contra eles.

Por fim, para se fortalecer contra o crime organizado o Estado deverá aplicar mais recursos às suas instituições e aos seus agentes, criar leis penais mais sérias e severas contra os criminosos e reordenar a legislação penal. Caso contrário, ficaremos à mercê dos caprichos dos agentes delituosos. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.